Pensões não Poderão mais ser Acumuladas

Pensões não poderão mais ser acumuladas

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Pensões não Poderão mais ser Acumuladas: A Proposta de Reforma da Previdência prevê uma grande alteração nas regras de pensões, benefícios assistenciais e nas aposentadorias dos trabalhadores rurais. De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, não será mais possível acumular dois benefícios.

Pensões não Poderão mais ser Acumuladas

Assim, quem tiver duas fontes de renda, como Aposentadoria do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e Pensão por Morte, terá de optar por (01) um dos (02) dois.

Além disso, a Pensão por Morte, que hoje é integral, passará a ser de 50% (cinquenta) do valor do Benefício do Aposentado. Se houver dependentes, o montante será acrescido de 10% (dez) para cada um deles. Segundo o governo, o valor recebido será de 60% (sessenta) da Aposentadoria no caso de uma Viúva ou Viúvo que tenha um filho.

E só chegará a 100% (cem) se houver cinco dependentes ou mais.

Valor da Pensão por Morte

O valor da Pensão por Morte também será desvinculado do salário mínimo. Isso significa que esses benefícios não vão mais obedecer à regra pela qual a renda básica dos trabalhadores é corrigida com base na inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Ou seja, viúvos e viúvas poderão receber valor inferior ao piso nacional, a partir da promulgação da PEC.

O que é uma Proposta de Emenda à Constituição PEC?

Uma PEC? Uma Proposta de Emenda Constitucional ou PEC é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada especialista em Direito Previdenciário Adriane Bramante, lembra que essa Proposta já havia sido recusada pelo Câmara em 2015.

— E quem já tem uma pensão por morte e vinha contribuindo para a aposentadoria oficial para melhorar a renda. Como fica? Pelas novas regras não poderá acumular ambos — afirma.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MUDARÁ

Também os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), definidos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), serão desvinculados do salário mínimo e, portanto, poderão ficar abaixo do piso salarial daqui para frente. A Loas hoje garante o pagamento de um salário mínimo a pessoas idosas ou deficientes de qualquer idade que tenham renda familiar per capita inferior a um quarto do piso. Além disso, a idade mínima de acesso ao BPC subirá de 65 anos para 70 anos — num prazo de dez anos.

Para o professor de Direito Trabalhista da FGV-SP, Jorge Boucinhas, preocupa a desvinculação do BPC do salário mínimo.

— Os benefícios de prestação continuada têm por efeito inserir no mercado de consumo cidadãos que, em razão da pobreza extrema, se encontram distantes dele. Alterar a idade mínima para concessão do auxílio pode acentuar ainda mais os problemas sociais — diz Boucinhas, acrescentando que o BPC serve para redução da pobreza e melhoria na distribuição de renda.

Luis Eduardo Afonso, economista da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, observa, no entanto, que essas mudanças corrigem uma prática comum relacionada a esse benefício: uma pessoa que nunca contribui com o INSS o usava como substituto da aposentadoria, passando a receber um salário mínimo.

Pensões não Poderão mais ser Acumuladas

De acordo com a proposta, também haverá mudança na Aposentadoria por Invalidez. O valor deixará de ser integral e passará a ser proporcional, seguindo a mesma regra das demais aposentadorias — ou seja, será determinado a partir do equivalente a 51% do valor médio das 80 remunerações mais elevadas registradas desde 1994, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição previdenciária. Somente será assegurada a totalidade do benefício em caso de acidente de trabalho que gere incapacidade permanente.

TRABALHADOR RURAL TERÁ DE CONTRIBUIR

Os trabalhadores rurais também terão regras bem mais duras para poder acessar os benefícios. Eles, hoje, só precisam comprovar que trabalham no campo para ter direito à aposentadoria a partir dos 60 anos (homem) e 55 anos (mulheres). Agora, no entanto, eles terão de passar a pagar uma contribuição individual (a alíquota será definida em projeto à parte e seguirão as mesmas regras dos demais trabalhadores) e precisarão cumprir 25 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima.

Outro item que pode gerar resistência diz respeito ao agronegócio. A Reforma da Previdência acaba com a isenção de 2,5% sobre as receitas decorrentes das exportações. De acordo com projeções do governo, a medida pode gerar uma economia de R$ 6 bilhões por ano.

Fonte: Extra

 

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