Aposentadoria Especial

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Aposentadoria Especial – Atividades com exposição a agentes prejudiciais à Saúde ou à Integridade Física.

A Aposentadoria Especial é um Benefício Previdenciário oferecido às pessoas que trabalham ou trabalharam expostas a agentes Prejudiciais à Saúde e à Integridade Física.

Aposentadoria Especial

Um exemplo disso são os casos em que o trabalhador está em contato constante com o calor ou ruído em condições acima dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Aposentadoria Especial - Especialista Explica como Solicitar

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é bem Complexa de ser Alcançada na via Administrativa, sendo inúmeros os percalços que o Segurado passa para obter a concessão desta prestação.

Reforma da Previdência 2019 tem uma das batalhas vencidas no Senado Brasileiro. Pode mudar com o conhecemos, de Aposentadoria Especial.

Para solicitá-la,

o segurado tem que cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter cumprido quinze, vinte ou vinte e cinco anos de trabalho exposto a agentes nocivos físicos (ruído, calor, radiação ionizante, frio, umidade excessiva); químicos (benzeno, solventes, hidrocarbonetos, arsênico, chumbo, etc); ou biológicos (vírus, bactérias, protozoários, microorganismos vivos).;
  • A exposição tem que ter sido e forma permanente;;
  • Ter trabalhado, efetivamente, no mínimo cento e oitenta meses de contribuição (carência);
  • Apresentar Documento Original com foto na Agência do INSS;
  • Estar com o número do CPF;
  • Levar documentos que comprovem os períodos de trabalho, como a carteira de trabalho, por exemplo;
  • E apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é oferecido pelo empregador ou outros formulários antigos, tais como: SB/40, DSS 8030, Dirben 8030, etc.

Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial

Os agentes nocivos são classificados em três categorias:

  • Químicos,
  • Biológicos e
  • Físicos.

Agentes Nocivos Biológicos

Nessa Categoria se Encaixam os microorganismos, parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, e o trabalhador consegue se aposentar após vinte e cinco anos de contribuição.

Dentre as atividades estão:

  • Manuseio de materiais Contaminados;
  • Atividades cumpridas em ambientes hospitalares em que o trabalhador esteja em contato com portadores de doenças infectocontagiosas;
  • Trabalhos com animais infectados e em fase de tratamento ou de preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
  • Exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • Atividades ligadas ao esvaziamento de biodigestores;
  • Coleta e industrialização de lixo.

Agentes Nocivos Físicos

O trabalhador consegue solicitar a sua aposentadoria especial após vinte e cinco anos de atividade, desde que se encaixe nas descrições acima sobre a aposentadoria e desde que tenha estado em contato com alguns dos agentes físicos citados abaixo:

  • Ruído. O ruído precisa seguir a seguinte regra: ruído acima de 80 dB até 05/03/97; ruído acima de 90 dB de 06/03/97 a 18/11/03 e acima de 85 dB a partir de 19/11/2003;
  • Temperaturas anormais: atividades cumpridas com exposição ao calor acima do limite de tolerância estabelecido pela Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho. Até 05/03/97, o calor deverá estar acima de 28 grau e o frio abaixo de 12 graus. Após esta data, o calor deve seguir as regras da NR-15, Anexo 3. O frio não é aceito no INSS. Só judicialmente;
  • Pressão atmosférica anormal: trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas (equipamento resistente à pressão, que pode ser comprimido com oxigênio puro ou ar comprimido), em tubulões (fundação profunda de concreto), túneis ao abrigo do ar comprimido, além de mergulhos com o uso de um escafandro (roupa de mergulho impermeável equipada com um aparelho respiratório) ou similares;
  • Radiações Ionizantes: atividades envolvendo contato com componentes radioativos, minerais e reatores nucleares, por exemplo, como é o caso da extração e beneficiamento de minerais radioativos; atividades em minerações com exposição ao radônio; manutenção e supervisão em unidades de extração e exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X.

Agentes Nocivos Químicos

O trabalhador que vislumbra Aposentadoria Especial precisa ter no mínimo vinte e cinco anos de contribuição, com exceção dos casos de exposição aos asbestos, em que são exigidos vinte anos.

São considerados Agentes Químicos para Efeito de concessão desta Aposentadoria Especial:

  • Arsênio (As) e seus compostos;
  • Amianto;
  • Benzeno e seus compostos tóxicos;
  • Berílio e seus compostos tóxicos;
  • Bromo e seus compostos tóxicos;
  • Cádmio e seus componentes tóxicos;
  • Carvão mineral e seus derivados;
  • Chumbo e seus compostos tóxicos;
  • Cloro e seus compostos tóxicos;
  • Cromo e seus compostos tóxicos;
  • Dissulfeto de carbono;
  • Fósforo e seus compostos tóxicos;
  • Iodo;
  • Manganês e seus compostos;
  • Mercúrio e seus compostos;
  • Níquel e seus compostos tóxicos;
  • Petróleo, Xisto betuminoso, Gás natural e seus derivados;
  • Sílica livre;
  • Dentre outras substâncias químicas.
  • Hidrocarbonetos, tais como: graxa, óleo mineral, óleo solúvel, entre outros

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