Pensão por Morte

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A pensão por morte é paga para dependentes do segurado falecido, ou desaparecer, este último somente caso seja declarada morte judicialmente, mas há algumas regras de quem pode receber, por quanto tempo poderá receber e os requisitos que são necessários cumprir, como:

Pensão por Morte

  • O falecido precisa ter qualificação de segurado do INSS na data da morte.
  • Se o falecido perdeu qualidade de segurado, mas preencheu os requisitos legais para a aposentadoria até a data de seu óbito seus dependentes receberão pensão.
  • Para que o cônjuge tenha direito a pensão por mais de 4 meses, o segurado falecido deve ter contribuído pelo menos 18 contribuições mensais. Entretanto, isso não se trata de carência, ou seja, pode ser feita a qualquer tempo, não necessariamente antes do óbito. E também podem ser contribuições espaçadas.

Informações principais:

Pensão por Morte

  • Se o casamento do segurado falecido se iniciou em menos de 2 anos antes do segurado falecer a duração da Pensão por Morte é de 4 meses.
  • Para menores de 21 anos a duração máxima do benefício é de 3 anos, para 21 até 26, são 6 anos. para 27 até 29, são 10 anos, para 30 até 40 anos, são 15 anos, 41 a 43, 20 anos e a partir de 44 dura a vida toda.
  • A data que os dependentes começam a receber o depende de quando referirem, se a solicitação acontecer em até 90 dias, receberão desde a data da morte (por exemplo se o óbito aconteceu no dia 1 de agosto mas o pedido aconteceu só no dia 1 de outubro, os dependentes receberão os meses que faltaram), se passar de 90, o recebimento da renda será só a partir desta data. (essa regra não é válida para dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, nesse caso um tutor pode solicitar a qualquer momento e a renda é garantida desde a data da morte).
  • Inicialmente a renda mensal da pensão será correspondente a 100% do valor que o segurador costumava receber de aposentadoria, ou daquela que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Caso o falecido fosse segurado especial, os dependentes receberiam de renda mensal um valor correspondente a um salário mínimo, mas se o segurado contribuiu para o regime previdenciário o valor da renda será equivalente a aposentadoria por invalidez que o segurado recebia.
  • Filhos ou irmãos do falecido recebem até os 21 anos de idade, a não ser em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou em casos de emancipação.
  • Ex cônjuges podem receber pensão por morte se declarado que recebia pensão-alimentícia ou que era financeiramente suportada pelo falecido.
  • Caso os dependentes possuem doenças a pensão é vitalícia contanto que a doença já existia antes da data do óbito.
  • Se os dependentes forem filhos e esposa, o valor é dividido entre os mesmos, mas assim que os filhos completarem 21 anos, e se a mãe tinha 44 na data do óbito, ela receberá todo o benefício.

Mudanças e informações adicionais do benefício

Até 2014, não havia mínimo de contribuição ou de tempo de casamento, e a renda mensal era vitalícia não importava a idade. A mudança da lei ocorreu para evitar fraudes, pois as vezes pessoas mais novas se casavam com pessoas mais velhas para receber o benefício, usualmente ocorria até por boa vontade do segurado.

Caso seja descoberto que o dependente tenha praticado crime doloso contra o segurado e tenha resultado em sua morte ou o casamento tenha sido simulada para o recebimento do benefício previdenciário o dependente perderá o benefício.

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