Tempo de Auxílio-Doença Conta como Carência para Aposentadoria do INSS

Tempo de Auxílio-Doença Conta como Carência para Aposentadoria do INSS

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Carência para Aposentadoria do INSS. Decisão beneficia quem recorrer à Justiça para solicitar este tipo de inclusão, assim como deve ser aplicada em qualquer outro benefício previdenciário

O STF determinou, no dia 19 de Fevereiro, que o tempo em que o segurado do INSS recebeu o auxílio-doença pode ser considerado na contagem da carência a ser cumprida, mas desde que o período de afastamento seja intercalado com os de atividade remunerada.

Carência para Aposentadoria do INSS

Mudança no Tempo de Carência

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é válida para quem deseja descontar o tempo em que ficou afastado recebendo o auxílio-doença do total mínimo de 15 anos de contribuição exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o intuito de dar entrada na aposentadoria por idade. E a ação independe se o fato ocorreu antes ou depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor, em Novembro de 2019.

Porém, a decisão só é válida para quem cumpriu com os períodos intercalados, como explica a advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante:

“Quando o beneficiário sai do auxílio, ele precisa voltar a contribuir. Esse tempo de afastamento deve estar intercalado com períodos de contribuição, para assim contar como carência”.

Ou seja, esse tempo de pausa em que recebeu o auxílio-doença só será contabilizado como período de carência para dar entrada na aposentadoria desejada se, após esta época, o beneficiário voltar a contribuir normalmente com o INSS e em uma atividade remunerada.

Histórico

Antes da avaliação da Corte, o Instituto não considerava os meses de afastamento por auxílio-doença (incapacidade temporária) como carência para solicitar a aposentadoria por idade. Com exceção da região Sul, que já atuava há anos conforme a determinação do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Mas, a Dra. Adriane Bramante alerta para uma situação:

“Como ficam as pessoas que contribuem de forma facultativa, por exemplo? A tese não deveria condicionar à atividade laborativa, mas sim às novas contribuições após o período da licença”.

E ainda lembra que o INSS publicou um memorando (Portaria Conjunta Nº 12, de 19 de Maio de 2020), determinando o reconhecimento do período de auxílio-doença como parte da carência total para os requerimentos feitos a partir de Dezembro de 2019.

Aposentadoria

Desde a promulgação da Reforma da Previdência, o segurado que deseja solicitar a sua aposentadoria precisa comprovar as seguintes exigências da legislação previdenciária:

  • Ter idade mínima de 62 anos, no caso das mulheres; ou 65, para os homens que trabalham em áreas urbanas, mais 15 anos de contribuição;
  • Para quem atua na Zona Rural, deve completar 55 e 60 anos, respectivamente, devendo comprovar 15 anos de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento;
  • No caso dos professores, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos e os homens, 60 e 25 anos de efetivo exercício de magistério.

Regras de Transição

Para aqueles que estão próximos de se aposentar, entram em uma regra de transição, que é um período de adaptação que permite que o trabalhador tenha o benefício antecipado. Mas, desde que opte por uma das cinco opções existentes:

  • Idade mínima progressiva: a partir deste ano, é preciso ter 57 anos e 30 de contribuição, se mulher, e 62 e 35, no caso dos homens;
  • Sistema de pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 88 e 98, respectivamente, desde o início do ano de 2021;
  • Aposentadoria por idade: ambos precisam ter 15 anos de contribuição, porém as mulheres devem completar 61 anos e os homens, 65;
  • Pedágio de 50%: serve para as mulheres que contribuíram por 28 anos, até a Reforma entrar em vigor, completarem o tempo que falta até chegar aos 30 anos exigidos, enquanto que os homens que estavam com 33, podem cumprir até alcançarem a marca de 35 anos de contribuição;
  • Pedágio de 100%: destinado para os segurados do sexo feminino a partir dos 57 anos cumprirem com o que falta para chegar aos 30 anos de contribuição, na época em que as novas regras começaram a valer, assim como os do sexo masculino devem considerar a idade a partir dos 60 para cumprir o período restante até completar os 35 anos de contribuição.

E só mais uma dica: se você pretende se aposentar ou conhece alguém que esteja próximo a dar entrada no benefício, verifique e junte toda a documentação exigida antes de solicitar a aposentadoria para ter certeza de que não falta nada e de que realmente se enquadra nos requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Mais Informações sobre Carência para Aposentadoria do INSS na Internet:

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