Reforma: como fica o cálculo da aposentadoria por idade?
Proposta da reforma torna mais duras as regras para se aposentar; presidente do Instituto de Direito Previdenciário mostra diferença entre cálculos
Como fica a aposentadoria por idade na Reforma da Previdência?
A proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) determina que não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, essa modalidade permite que se aposentem homens que comprovem 35 anos de contribuição e mulheres que comprovem 30 anos de contribuição, independentemente da idade.
A aposentadoria por idade será uma combinação de idade mínima mais tempo de contribuição, como já é hoje, mas com regras mais rígidas. Pelas regras atuais, homens podem se aposentar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. E as mulheres, com 60 anos de idade e os mesmos 15 anos de contribuição.
Pela nova proposta da Reforma da Previdência, os homens precisam contribuir por no mínimo 20 anos e podem se aposentar a partir dos 65 anos. Já as mulheres (pela proposta do relator da comissão especial) só poderão se aposentar com 62 anos de idade e tempo mínimo de 15 anos de contribuição (na proposta original do governo, o tempo mínimo de contribuição das mulheres era de 20 anos também).
O que muda no cálculo?
Como é hoje
Hoje, para se aposentar por idade, o INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Depois de feito esse cálculo, utiliza 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição para compor o salário de benefício. Como é preciso contribuir por no mínimo 15 anos para ter direito a se aposentar por idade, o segurado recebe ao menos 85% da média.
Confira a relação tempo de contribuição e média salarial:
Quem comprovar 15 anos de contribuição recebe 85% da média salarial
- 16 anos de contribuição: 86%
- 17 anos de contribuição: 87%
- 18 anos de contribuição: 88%
- 19 anos de contribuição: 89%
- 20 anos de contribuição: 90%
- 21 anos de contribuição: 91%
- 22 anos de contribuição: 92%
- 23 anos de contribuição: 93%
- 24 anos de contribuição: 94%
- 25 anos de contribuição: 95%
- 26 anos de contribuição: 96%
- 27 anos de contribuição: 97%
- 28 anos de contribuição: 98%
- 29 anos de contribuição: 99%
- 30 anos de contribuição: 100%
Como vai ficar
Pela proposta da reforma, serão considerados 60% da média salarial de todos os meses trabalhados desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. A média salarial fica menor, já que não ocorre o descarte das menores contribuições.
Para se aposentar com 100% da média salarial, será preciso contribuir por 40 anos.
Confira a relação tempo de contribuição e média salarial:
- Quem tiver entre 15 e 20 anos de contribuição, recebe 60% da média salarial
- 21 anos de contribuição: 62% da média salarial
- 22 anos de contribuição: 64%
- 23 anos de contribuição: 66%
- 24 anos de contribuição: 68%
- 25 anos de contribuição: 70%
- 26 anos de contribuição: 72%
- 27 anos de contribuição: 74%
- 28 anos de contribuição: 76%
- 29 anos de contribuição: 78%
- 30 anos de contribuição: 80%
- 31 anos de contribuição: 82%
- 32 anos de contribuição: 84%
- 33 anos de contribuição: 86%
- 34 anos de contribuição: 88%
- 35 anos de contribuição: 90%
- 36 anos de contribuição: 92%
- 37 anos de contribuição: 94%
- 38 anos de contribuição: 96%
- 39 anos de contribuição: 98%
- 40 anos de contribuição: 100%
Aposentadoria fica menor se aposentar com 20 anos de contribuição
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, dá um exemplo de como ficaria uma aposentadoria pelas novas regras.
No modelo atual, se o cálculo do benefício desse R$ 2.500, a pessoa se aposentaria com R$ 2.125 — 85% dessa renda (70% mais 1% a cada ano, o que dá 85% da média)
Se a PEC for aprovada com as mudanças propostas, essa mesma pessoa se aposenta com R$ 1.500, o equivalente a 60% da média de R$ 2.500.
“Não estamos falando de beneficiar o pobre ou desprestigiar o rico. Estamos falando de pessoas, de trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social e que terão prejuízos efetivos no cálculo dos seus benefícios”, diz.
E quem já tem direito a se aposentar agora?
Para quem já tem o direito a se aposentar agora nada muda. É o chamado direito adquirido. Mesmo que a pessoa não tenha solicitado a aposentadoria caso a reforma seja aprovada, ela poderá fazer a qualquer tempo e ter seus direitos garantidos.