Temos sempre uma faca no pescoço dos trabalhadores déficit Previdência

Temos sempre uma faca no pescoço dos trabalhadores, falando do déficit da Previdência

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Temos sempre uma faca no pescoço dos trabalhadores, falando do déficit da Previdência: De acordo com a Presidente do Instituto Brasileiro em Direito Previdenciário (IBDP), Jane, o atual cenário do sistema previdenciário no Brasil é de instabilidade e de insegurança. Segundo avalia, as pessoas estão desacreditando na previdência e preocupadas em, no futuro, deixarem de existir os benefícios.

Temos Sempre uma Faca no Pescoço dos Trabalhadores, Falando do Déficit da Previdência

Para muitos brasileiros, a Aposentadoria é um dos momentos mais esperados.

São anos dedicados ao trabalho à espera do merecido descanso; no entanto, ao aproximar do período de dar entrada no benefício, algumas pessoas ficam confusas com as regras, principalmente agora, com a aprovação da fórmula (o que é PEC) 85/95, que pode ser uma alternativa ao temido fator previdenciário.

Em entrevista ao Direito & Jus deste mês, a presidente do IBDP esclarece as principais dúvidas em torno do tema atualmente.

Como Funciona a Nova Fórmula

Ja explica como funciona a nova fórmula para pedido de aposentadoria 85/95 e afirma que os brasileiros podem continuar buscando, na Justiça, a desaposentação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria.

Ela é doutora em Direito Previdenciário pela PUC/SP, mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela universidade de Santa Cruz do Sul, professora de Direito Previdenciário na Graduação e Pós-graduação em diversas instituições e autora de várias obras de Direito Previdenciário.

Quais são os problemas atuais na aposentadoria enfrentados pelos brasileiros?

Jane: O problema que mais ocorre, na prática, hoje, é, por mais que as pessoas tenham direito, os aposentados e pensionistas têm que procurar o judiciário porque o INSS não entende, não consegue aplicar corretamente as próprias normas e exige mais documentos do que deveria. O ponto mais crítico que está em discussão agora é da idade mínima para aposentadoria. Na verdade, é como acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição; seria apenas aposentadoria por idade. Exige o mesmo tempo de contribuição exigido, hoje, pela aposentadoria por tempo. A proposta do governo é de 60 anos de idade para a mulher e 65 para o homem, aumentando drasticamente para a mulher até chegar em 65. Inclusive os rurais, que tem aposentadoria com idade reduzida, de aumentar tudo para 65 anos. É uma mudança muito radical e bem difícil de aceitar porque existem pessoas no Norte e Nordeste que vivem em dificuldades muito maiores.

A classe doméstica adquiriu muitos direitos após a Lei. Como ficou a questão previdenciária?

Jane: Os domésticos passaram a ter, praticamente, os mesmos direitos dos demais segurados. Tem uma questão bem interessante, que o governo [federal] fala em déficit da previdência, que os domésticos vão aumentar esse déficit porque não houve aumento de contribuição. Pelo contrário, houve redução de contribuição previdenciária. Antes, o empregador pagava 12%; hoje, ele paga 8%. Então, houve uma redução de contribuição do aumento de benefício. O problema é que o governo fica fazendo reforminhas que acaba não discutindo a seguridade como um todo. Várias coisas vão afetando o tema previdenciário e, se não discutidas conjuntamente, desde contribuições e benefícios, vai dar problemas, e só vai aumentar a discussão em torno do déficit na previdência social.

E com a implantação do Simples Doméstico, qual o impacto?

Jane: O que aconteceu na parte previdenciária com a implantação do Simples Doméstico é que houve redução da contribuição, de 12% para 8%. Isso vai causar, também, um impacto no sistema. Você tem mais benefícios e menos contribuição. Mas o sistema do Simples tende a ajudar patrões a regularizar as situações dos empregados domésticos. Nesse sentido, foi muito positivo.

Nos últimos anos, as mudanças previdenciárias afetaram os brasileiros ou contribuiu de alguma forma? Que análise a senhora pode fazer?

Jane: Tivemos mudanças que ampliaram, que incluíram, por exemplo, os domésticos e pessoas com deficiência, mas temos sempre uma faca no pescoço dos trabalhadores, falando do déficit da previdência, do corte dos benefícios, da redução de direitos, da limitação da aposentadoria. O cenário colocado é de instabilidade, de insegurança. Isso não é bom. Não é bom porque as pessoas acabam se apossando do tema previdenciário, não acreditam no sistema, porque elas pensam que, depois, não vai existir mais benefício nenhum. Nesse sentido, é realmente preocupante.

De que forma tem sido a atuação do instituto perante essas mudanças na previdência?

Jane: Nos processos que tramitam nos tribunais superiores, o IPDB atua diretamente no processo e acaba gerando concepção para todos que se enquadram na mesma situação, que é o caso da desaposentação. No processo de desaposentação, o IPDB tem atuado diretamente tentando contribuir para um melhor resultado. No Congresso Nacional, também nos posicionamos e participamos das discussões. Participamos da Semana Interamericana, que aconteceu em São Paulo, onde foram discutidas estratégias de seguridade social nos países americanos que manifestaram preocupação com essas propostas do governo de reduzir os direitos. Esses são momentos em que a gente consegue colocar nossa preocupação diante aos órgãos.

Com o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que garantiria a desaposentação, como fica para os aposentados?

Jane: Isso não joga por terra a possibilidade da desaposentação. O processo continua no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ser julgado a qualquer momento, e isso não impede de o Supremo julgar, até porque não tinha lei antes e continua não tendo lei. O Supremo vai julgar, na verdade, se, diante da Constituição, existe o direito de usufruir de alguma forma daquela contribuição feita após a aposentadoria. Aquela pessoa que se aposentou e continuou contribuindo, se essa contribuição que ela fez depois de aposentada não serve para nada ou se deve repercutir de alguma forma no benefício.

Então o aposentado pode continuar buscando esse benefício na justiça normalmente?

Jane: Sim, pode procurar a Justiça do mesmo jeito até o Supremo decidir a matéria.

Como irá funcionar a nova fórmula, aprovada, 85/95 para aposentadoria?

Jane: A fórmula é a soma da idade com o tempo de contribuição, por exemplo, uma mulher que tenha 55 anos de idade e 30 de contribuição e um homem que tenha 60 anos de idade e 35 de contribuição, quando somar isso, não se aplica o fator previdenciário. Não atingindo essa soma, ainda é possível a aposentadoria, mas com o fator previdenciário, essa é a diferença com a fórmula 85/95. Lembrando que, até final de 2018, é 85/95, depois vai começar a aumentar até chegar 90/100, em janeiro de 2027.

Temos sempre uma faca no pescoço dos trabalhadores déficit Previdência

Com essa nova fórmula, quem terá mais vantagem, o homem ou mulher?

Jane: A mulher tem mais vantagem porque tinha uma perda maior no fator previdenciário. Com a aplicação da fórmula, essa perda, agora, é neutralizada e ela vai ter uma vantagem maior em somar 85.

Essa é uma opção ao fator previdenciário. Tem que se analisar com cuidado a melhor forma na hora de se aposentar?

Jane: A pessoa que não atingiu a fórmula pode se aposentar com o fator previdenciário. Cada um tem que ver o melhor, se falta muito para atingir a fórmula, talvez seja vantagem ela se aposentar [com o fator], agora, se falta alguns meses, um ou dois anos, deve fazer as contas para saber se é vantagem.

Como funciona o fator previdenciário e quanto a pessoa chega a perder no benefício?

Jane: O fator previdenciário leva em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, é uma fórmula. Por exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, a perda dela em função do fator previdenciário é de 30%. Se ela em média contribuía sobre R$ 2 mil, o valor do benefício dela vai ser de R$ 1.400,00, é uma perda bem significativa. Como com 55 de idade e 30 de contribuição soma 85, agora, com a nova regra, deixaria de ter essa perda, e o benefício dela seria de R$ 2 mil.

Fonte: O Estado

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