Como saber qual regra de transição da aposentadoria é melhor para você?

Como saber qual regra de transição da aposentadoria é melhor para você?

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Como saber qual regra de transição da aposentadoria é melhor para você?: O novo texto da Reforma da Previdência 2019, em discussão na comissão especial da Câmara dos Deputados, muda as Regras da Aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e traz algumas opções transição para quem já trabalha, mas não vai poder se aposentar antes das alterações entrarem em vigor, caso sejam aprovadas. O primeiro passo para conferir qual será a melhor opção é calcular quanto tempo falta para completar 35 anos de contribuição ao INSS, se for homem, ou 30, se for mulher. A idade também deve ser considerada neste cálculo.

Aposentadoria Qual é Melhor para Você?

Para cada perfil, uma modalidade diferente poderá ser mais vantajosa, e o trabalhador poderá escolher a que preferir. Se tem alguma dúvida sobre as modalidades aplicadas veja aqui nossas especialidades.

Abaixo você pode entender melhor como cada uma funciona.

  • As regras de pedágio foram desenhadas para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pela regra atual e serão mais vantajosas para esses segurados, na maioria dos casos.
  • As regras dos pontos e da idade progressiva vão contemplar quem está um pouco mais longe da aposentadoria, mas nem tanto, evitando que alguns tenham que cumprir as novas idades mínimas, de 62 anos para as mulheres, e 65 para os homens.
  • A última regra é melhor para quem já planejava se aposentar por idade e tem menos tempo de contribuição.

Pedágio de 50%

Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição -de 30 anos, se mulher, e 35, se homem- poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Pode optar por essa modalidade a mulher com ao menos 28 anos de contribuição e o homem com ao menos 33 quando a reforma entrar em vigor. Estes segurados terão que contribuir até um ano a mais para poder se aposentar.

O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Essa média, com a eventual aprovação da reforma, passaria a ser calculada com todos os recolhimentos feitos desde 1994, sem o descarte dos 20% menores, como ocorre hoje.

Um homem com 34 anos de contribuição terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar: um ano para completar os 35 mínimos e mais seis meses pelo pedágio de 50%.

Pedágio de 100%

Incluída pelo relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), essa regra só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Além disso, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos, se mulher, e 35, se homem).

Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por mais oito e ainda cumprir a idade mínima desta regra. A nova modalidade de transição será mais vantajosa para quem não poderia se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido.

“O trabalhador que está entre três anos e cinco anos de se aposentar deve ser o mais beneficiado”, afirmou a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). A vantagem é que, nesta transição, o benefício é integral. Ou seja, igual a 100% da média salarial, sem desconto do fator ou do novo cálculo.

Uma mulher com 48 anos de idade e 25 de contribuição terá que trabalhar por 10 anos para se aposentar nessa modalidade (faltariam 5 anos para atingir os 30, mas com os 100% de pedágio, os 5 anos viram 10). Pelas outras modalidades, teria que trabalhar mais 13 ou 14 anos.

Idade Mínima Progressiva

Como saber qual regra de transição da aposentadoria é melhor para você?

Como saber qual regra de transição da aposentadoria é melhor para você?

Começa aos 56 anos em 2019 para as mulheres e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62, em 2031. Para os homens, começa aos 61 anos, com acréscimo anual de seis meses, até chegar a 65 em 2027.

A opção pode ser mais vantajosa para quem está mais perto das idades que passarão a ser exigidas e precisa de mais de cinco anos para completar o tempo mínimo de contribuição.

Um homem de 58 anos de idade e 29 de contribuição poderá se aposentar ao cumprir os 35 anos de contribuição, pois também cumprirá a idade mínima exigida pela regra em 2025, de 64 anos.

Sistema de Pontuação

Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Assim como nas outras, é preciso ter o mínimo de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem.

Além disso, em 2019, a soma da idade com os anos de recolhimento deverá ser igual a 86, no caso das mulheres, e 96, no caso dos homens. Essa soma subirá 1 ponto a partir de 2020, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

“A vantagem dessa regra é que não há idade mínima a cumprir.

Quem já tem mais tempo de contribuição pode se beneficiar”, afirmou Adriane. Um homem de 51 anos de idade e 28 de contribuição que seguir trabalhando só poderá se aposentar em 2032, aos 64 anos. Pelas outras regras, teria que esperar um ano ou dois a mais para receber o benefício.

Cálculo novo Na idade mínima progressiva e no sistema de pontos, o benefício já será calculado pela nova regra. A aposentadoria será equivalente a 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Quem contribuir por 35 anos irá receber 90% da média.

Transição da Aposentadoria por Idade.

Hoje esse benefício é concedido para quem tem 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, se homem, e 60, se mulher. Com a reforma, a idade exigida das mulheres subirá seis meses a partir de 2020, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição para elas continua de 15 anos. Para os homens, a idade mínima continua 65 anos, mas o tempo de INSS subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.

Fonte: https://www.bol.uol.com.br/noticias/2019/07/04/previdencia-inss-regra-de-transicao-aposentadoria.htm

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