Casamento suspende a pensão por morte do INSS?
Casamento suspende a pensão por morte do INSS?: Casamento suspende a pensão por morte do INSS? Resposta: Não. Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), quando um segurado do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte.
Casamento Suspende a Pensão por Morte do INSS?
No caso dos filhos, esse benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de Invalidez ou Deficiência, até que esta deixe de ocorrer.
Não há dúvida sobre isso porque é o que diz o texto da lei 8.213/91, em seu artigo 77:
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
Filhos podem deixar de receber pensão por morte antes dos 21 anos?
Sim.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo, os filhos deixam de receber a pensão por morte em dois casos:
- Se os filhos forem emancipados.
- Exemplo: Se o filho se casar antes dos 21 anos;
- Se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015). Fonte R7
INSS PAGA 4 MESES NO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE PARA ESPOSA
INSS paga 4 meses no benefício pensão por morte para esposa. Resposta: Pode acontecer de receber só por quatro meses mesmo (seis meses, não), mas vai depender do caso.
A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário.
No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, só vai receber pensão por quatro meses se a morte ocorrer:
Sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.
E nos outros Casos?
Se a morte do segurado ocorrer:
- depois de ele ter feito 18 contribuições mensais ao INSS;
- dois anos após o início do casamento ou da união estável ou
se a morte for em decorrência de acidente de qualquer natureza; - independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:
- então a duração da pensão vai variar de acordo com a idade de quem vai receber a pensão, conforme a tabela a seguir.
IDADE DO DEPENDENTE X DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
A duração do benefício da pensão vai variar de acordo com a idade que o cônjuge/companheiro/separado que recebe pensão alimentícia tinha na data que ocorreu a morte do segurado:
- Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
- Acima de 44 anos: durante toda a vida
E SE O CÔNJUGE FOR INVÁLIDO OU TIVER DEFICIÊNCIA?
Segundo o INSS, se o cônjuge for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.
E OS FILHOS?
PARA OS FILHOS, AS REGRAS SÃO DIFERENTES. NESSE CASO, ELES RECEBEM PENSÃO ATÉ COMPLETAR 21 ANOS.
Fonte: https://www.mixvale.com.br/2019/08/14/casamento-suspende-a-pensao-por-morte-do-inss/