Saiba voltar ao Trabalho antes do Fim do Auxílio

Saiba voltar ao Trabalho antes do Fim do Auxílio

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Saiba voltar ao Trabalho Antes do Fim do Auxílio 2019: O trabalhador que desejar ou precisar, e ainda se considerar apto para retornar ao trabalho antes de encerrar o prazo final, que lhe dá direito de receber o Auxílio-doença, pode fazê-lo sem que haja a necessidade de realizar uma perícia médica no INSS.

Saiba Voltar ao Trabalho antes do Fim do Auxílio

Pedir Alta Voluntaria INSS – Para que isso aconteça, o segurado, que adquire um auxílio com alta programada, ou seja, quando existe prazo para parar de receber o benefício, precisa formalizar o pedido por meio de uma carta em uma agência do Instituto.

A nova regra do Auxílio-Doença, que permite a volta ao trabalho sem uma Perícia Médica, foi publicada no Diário Oficial, no dia 21 Novembro de 2017, juntamente com outras instruções para manutenção do Benefício, com o intuito, principal, de desocupar espaços na Agenda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Até então, quando o benefício era concedido ou prorrogado, o médico perito precisava indicar a data que o paciente teria alta. Porém este prazo poderia ser estendido, caso o trabalhador não se recuperasse totalmente no tempo previsto ou até mesmo, poderia ter a sua alta antecipada, se estivesse curado antes do tempo estipulado pelo profissional que o atendeu.

Mudança não foi Bem Aceita pelos Especialistas

Mas essa mudança não foi bem aceita pelos especialistas, que entendem que, ao não solicitar a realização da perícia médica feita pela autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia, ela dá margem para algumas questões que podem comprometer a real finalidade do benefício, como:

  •  Depender do Caráter do Segurado, ou seja, espera-se que o trabalhador não ficará recebendo um Auxílio do Governo sem necessidade e/ou sem se Encaixar no perfil do Benefício em questão;
  • Por medo de Perder o Emprego, a pessoa, mesmo Doente, pode preferir voltar ao Trabalho, a ficar Recebendo um Auxílio que lhe é de Direito;
  • Ao mesmo tempo, a empresa terá um funcionário em condições aquém do ideal, o que pode acabar Piorando o Estado de Saúde do Profissional, e consequentemente, isso geraria possíveis brigas judiciais, por exemplo.
  • Além do mais, o Certo é a Empresa não Aceitar a volta do Profissional se ele não apresentar uma perícia que comprove que a sua capacidade para realizar as atividades remuneradas estão em perfeito estado, já que a saúde do trabalhador também é responsabilidade do contratante.

Mas Afinal, Quem pode Solicitar o Auxílio-doença?

O Auxílio-Doença se trata de um benefício previdenciário ou acidentário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Pessoal para quem ficou temporariamente incapacitado de exercer a sua atividade laboral ou habitual por mais de quinze dias consecutivos e desde que se encaixem nos seguintes requisitos:

  • Prove, por meio de um diagnóstico médico, que está incapacitada de realizar suas atividades habituais no trabalho por causa de um acidente ou de uma doença;
  • Cumpra a carência de doze contribuições mensais, com exceção dos casos listados, pelos médicos peritos, e que se encontram na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • Possua inscrição junto à Previdência e realize os devidos pagamentos ao INSS;
  • Caso a pessoa seja funcionária de uma empresa, ela deve estar afastada por mais de quinze dias corridos do trabalho ou quinze dias intercalados dentro do período de sessenta dias pelo mesmo motivo.

Leia sobre Salário Maternidade e também sobre Reajuste da Aposentadoria


Esta é a versão anterior do artigo, está aqui apenas para consulta. O primeiro artigo foi de Abril de 2016.

Texto de Abril 2016 – Antigo e Desfasado

Saiba voltar ao Trabalho antes do Fim do Auxílio

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebe auxílio-doença, já se recuperou e quer voltar ao trabalho ainda está sendo obrigado pela Previdência Social a agendar uma nova perícia médica.

Essa regra deveria ter mudado no mês passado, com o decreto 8.691, publicado em 15 de março, que permite a alta do trabalhador apenas com o atestado do seu médico.

No entanto, o INSS afirma que os sistemas internos ainda não estão adaptados.

Hoje, ao ter um auxílio-doença concedido ou prorrogado, o médico perito indica a data da alta.

Se o trabalhador não se recuperar nesse período, pode pedir uma prorrogação do benefício.

Já se conseguir a recuperação antes, deve pedir a perícia de antecipação da alta.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda exige que o segurado que recebe auxílio-doença passe por uma perícia médica nas agências da Previdência caso queira antecipar o retorno ao trabalho, ao contrário do que havia anunciado em março.

A regra devia ter mudado no mês passado, com o decreto 8.691, publicado no dia 15, permitindo a alta do trabalhador apenas com o atestado do seu médico. No entanto, o órgão afirma que os sistemas internos ainda não estão adaptados.

Atualmente, ao conseguir um auxílio-doença concedido ou prorrogado, o médico perito indica a data da alta. Caso o trabalhador não se recupere nesse período, pode solicitar uma prorrogação do benefício. Já se conseguir a recuperação antes, deve solicitar antecipação da alta.

O INSS ainda não aceita o atestado do médico particular para garantir a alta antecipada do auxílio-doença. A medida foi aprovada no decreto 8.961, que dá ao segurado o direito de voltar a trabalhar sem antes passar por uma perícia. Mas, na prática, o decreto ainda não está em vigor.

Hoje, o segurado necessita passar por uma nova perícia. Mas o problema é que esse atendimento tem demorado nos posto do órgão. A demora aumentou depois da greve da categoria, no ano passado.

Com a mudança, se o trabalhador quiser retornar ao trabalho antes do fim do auxílio, o INSS não vai mais exigir que o segurado passe por nova perícia. Ele terá que apresentar um atestado médico ao órgão. posso voltar ao trabalho antes do termino do auxilio doença? como pedir alta do inss 2019

Duas Maneiras para o Segurado Retomar as Atividades

Existem duas maneiras para o segurado retomar as atividades. Primeiro, ele deve levar o atestado médico a um posto do INSS e ao setor de Recursos Humanos – RH da empresa. Será preciso fazer cópias do atestado e preencher um requerimento, exigindo o direito de ter seu atestado aceito pelo INSS. O requerimento pode ser escrito pelo próprio segurado, em duas vias. Com isso, será comprovado que o segurado está pronto para retornar ao trabalho e indica ao Instituto que pode parar de pagar o auxílio-doença.

Na empresa em que trabalha, também é recomendado levar cópia do atestado e um requerimento, em duas vias, informando que deseja retornar às atividades. O requerimento deve ser carimbado pelo RH da empresa, sendo necessário seguir as normas do patrão, já que existe um risco de ficar sem auxílio-doença e sem o salário.

A segunda opção é aguardar a perícia agendada, que garante ao segurado a certeza da cura de sua doença. No dia do atendimento, o segurado não pode esquecer-se de levar o atestado médico que comprove a alta, o relatório sobre a doença e a evolução da cura, exames e receitas de medicamentos.

Todos os documentos que comprovem a melhora e a capacidade de voltar a trabalhar colaboram para conseguir a alta médica.

Fonte de Informações na internet

Fonte: Agora São Paulo

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