Valor Correto Da Aposentadoria

Saiba Como Receber um Valor Correto de Aposentadoria

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Como Receber um Valor Correto de Aposentadoria. O tempo de contribuição também influencia na quantia a ser recebida de benefício previdenciário solicitado pelo segurado

É comum que os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se sintam insatisfeitos e/ou injustiçados com o valor de aposentadoria recebido. Mas, o que muitos podem não saber, é que existem formas de corrigi-lo, se for o caso.

Além de conferir e separar toda a documentação exigida, é válido verificar se não está esquecendo nenhum fator que possa ser incluído no requerimento. A falta de documentos completos pode ser um dos motivos pelos quais os segurados acabam recebendo um valor menor de renda.

Outra razão é não pedir ajuda de um especialista em Direito Previdenciário, pois se trata de uma matéria extremamente complexa e o requerimento pode se dar em momento errado ou com documentos incompletos.

Da mesma forma, este profissional também pode ser acionado caso você identifique que há um equívoco na sua solicitação de aposentadoria, seja por erro na análise do pedido ou porque ganhou uma ação trabalhista, por exemplo.

Como Receber um Valor Correto de Aposentadoria

Fatores Que Influenciam no Valor da Aposentadoria

Inúmeros fatores podem influenciar no valor do benefício previdenciário, como mudança de regras ou falha na análise do INSS. Mas, o que também pode acontecer, é o segurado não incluir determinadas atividades ou períodos trabalhistas ou insalubres na hora de fazer o requerimento, por não saber que ele é válido.

Então, confira a seguir alguns princípios que devem ser acrescentados para contar no momento de o Instituto calcular o valor da sua aposentadoria ou que precisam ser revisados ao se identificar um erro:

  • Atividades ou contratos trabalhistas concomitantes: pessoas que possuíam emprego e contribuíam individualmente ao mesmo tempo ou que tinham dois vínculos empregatícios ou dois vínculos como contribuinte individual e se aposentaram antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, devem ter suas contribuições somadas. Anteriormente, a autarquia utilizava uma das contribuições de forma integral e a outra, proporcional ao tempo de serviço prestado em determinada atividade;
  • Tempo de contribuição que não consta no Cnis: por diversas razões (falhas em meio à atualização de tecnologia e falta de preenchimento de datas, por exemplo), a base do banco de dados do INSS, que contém os vínculos empregatícios (datas de admissão e de rescisão, e remuneração) e as contribuições realizadas, pode não estar abastecida devidamente com todos os seus dados trabalhistas. Diante disso, é preciso solicitar uma revisão e apresentar provas de que exerceu a atividade que deve ser acrescentada, como a carteira de trabalho ou, no caso do contribuinte individual, o comprovante de recolhimento das contribuições;
  • Atividade insalubre ou de periculosidade: caso o aposentado tenha atuado por um período em uma atividade especial (exposto a agentes nocivos à saúde), esta época deve ser acrescentada no tempo de contribuição, em forma de percentuais, sendo de 20%, no caso das mulheres, e de 40%, no caso dos homens, por exemplo;
  • Reclamatória trabalhista: a busca por direitos na Justiça do Trabalho tem aumentado nos últimos anos, o que proporcionalmente, elevou o número de casos em que há reconhecimento de vínculo empregatício, diferenças salariais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, horas extras, entre outras fontes. E estes valores que têm sido reconhecidos em ações trabalhistas, também devem ser incluídos na hora de o Instituto calcular o valor do benefício;
  • Tempo como Trabalhador Rural: todo segurado que exerceu atividade rural como forma de economia familiar (indispensável para sobrevivência da família), antes de 1991 também deve acrescentá-la na hora de solicitar a aposentadoria, como período de tempo de contribuição, mesmo que não tenha contribuído na época de atuação;
  • Revisão da Vida Toda: os segurados que recebiam salários maiores até Julho de 1994 ou que se aposentaram depois de 29 de Novembro de 1999 são contemplados com o valor de aposentadoria calculado em cima de todas as contribuições feitas pelo segurado junto ao INSS. No último caso, são consideradas as contribuições realizadas entre Julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • Adicional de 25% para grande invalidez: os aposentados por invalidez que necessitam permanentemente do acompanhamento de terceiros para realizar atividades diárias, têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

Pedido de Revisão

Se ao verificar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, que discriminam os parâmetros utilizados para análise do Instituto ou ao analisar o processo administrativo do seu benefício, identificar que há dados equivocados ou que falta alguma informação, você pode solicitar a revisão no próprio INSS ou na Justiça, caso a correção não seja reconhecida pelo Instituto. Mas é importante que o segurado saiba o que está pedindo. Pedidos de revisão sem saber ao certo o que se está revisando pode ser prejudicial.

A revisão deve ser feita em até 10 anos a contar do primeiro pagamento de aposentadoria ou da pensão.

Mais informações sobre “Como Receber um Valor Correto de Aposentadoria” na internet:

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