Cópias de carnês de contribuição servem de provas de tempo de serviço

Cópias de carnês de contribuição servem de provas de tempo de serviço

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Cópias de carnês de contribuição servem de provas de tempo de serviço: As cópias dos carnês das contribuições com autenticação bancária são válidas para comprovar tempo de serviço para aposentadoria. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência.

Cópias de carnês de contribuição servem de provas de tempo de serviço

As cópias dos carnês das contribuições com autenticação bancária são válidas para comprovar tempo de serviço para aposentadoria. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência.

O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984 e a Lei 8.2013/91.

Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, apenas cópias. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto.

Cópias de carnês de contribuição servem de provas de tempo de serviço

Cópias de carnês de contribuição servem de provas de tempo de serviço

O juízo da comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para uma nova análise. Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “Na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necessária idade para concessão do benefício”, disse o relator

“Na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necessária idade para concessão do benefício”, disse o relator

Desembargador

Para o desembargador, além dos 83 meses reconhecidos pelo INSS, a documentação demonstrou que, de fato, houve contribuições também nos períodos não reconhecidos. “A cópia dos carnês das contribuições com autenticação bancária constitui prova suficiente ao reconhecimento da carência”. O INSS deverá implantar a aposentadoria em 45 dias e pagar os valores atrasados com juros e correção monetária a partir da data do requerimento administrativo.

Fonte: Conjur

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