A Aposentadoria Especial E A Reforma Da Previdencia (1)

A Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência

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A Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência – Com a promulgação das novas regras, no dia 13 de Novembro de 2019, a Aposentadoria Especial sofreu algumas alterações que serão utilizadas como base para a concessão do benefício às pessoas que entrarem no mercado de trabalho após esta data.

Aposentadoria Especial Reforma da Previdência

Para este benefício ser concedido, existem duas formas: voltado para a pessoa já atuava no mercado de trabalho e para quem começou a exercer atividade remunerada depois que a Reforma foi promulgada.

O público-alvo da primeira regra, aqueles que ainda não conseguiram concluir todas as exigências antes das normas entrarem em vigor, precisa cumprir uma Regra de Transição, que é dividida em três níveis:

  • Atividades de Baixo Risco (25 anos): 86 pontos (soma da idade + 25 anos de tempo exposto a agentes nocivos + tempo comum de contribuição, incluindo dias e meses);
  • Atividades de Médio Risco (20 anos): 76 pontos (soma da idade + 20 anos de tempo exposto a agentes nocivos + tempo comum de contribuição, incluindo dias e meses);
  • Atividades de Alto Risco (15 anos): 66 pontos (soma da idade + 15 anos de tempo exposto a agentes nocivos em minas subterrâneas + tempo comum de contribuição, incluindo dias e meses);

A outra forma de se aposentar seria por meio da Regra Definitiva (com Idade Mínima e com Tempo de Atividade Especial), que é válida para quem começou a trabalhar após a Reforma, publicada em 13/11/19. E para isso, a pessoa precisa se encaixar em algum dos seguintes níveis:

  • Aposentadoria aos 25 anos: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;
    • Aposentadoria aos 20 anos: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Aposentadoria aos 15 anos: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.

Outra alteração sofrida após a Reforma da Previdência foi em relação à Regra de Cálculo do valor a ser recebido, em que:

  • Será feita uma média de todos os salários a contar de Julho de 1994 ou desde a época em que o trabalhador começou a contribuir, se iniciado após 07/94;
    • Desta quantia, a pessoa receberá 60% + 2% ao ano, caso tenha mais do que 20 anos de atividade, se homem; ou após 15 anos, se mulher;
  • No caso de quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano será acima de 15 anos, para ambos os sexos.

Entendendo a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oferecido às pessoas que ficam expostas, diariamente, à agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, como o calor, o ruído, os agentes cancerígenos, os biológicos ou à condições acima dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

O benefício é calculado por tempo de contribuição e para solicitá-lo, o segurado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter cumprido quinze, vinte ou vinte e cinco anos de atividade especial, conforme o agente nocivo ao qual teve contato;
    • A exposição deve ter sido permanente;
  • Prova da exposição aos agentes nocivos, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é oferecido pelo empregador.

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Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial Reforma da Previdência

Os agentes nocivos à saúde são classificados em três categorias: Químicos, Biológicos e Físicos.

Na categoria dos Agentes Nocivos Biológicos, se encaixam os micro-organismos, os parasitas infecto-contagiosos vivos e as suas toxinas, e o trabalhador consegue se aposentar após vinte e cinco anos de contribuição. Dentre as atividades estão:

  • Manuseio de materiais contaminados;
    • As aplicadas nos ambientes hospitalares em que o trabalhador esteja em contato com portadores de doenças infectocontagiosas;
  • Trabalhos com animais infectados e em fase de tratamento ou de preparo de soro, de vacinas, dentre outros produtos;
    • Exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
    • Exercícios ligados ao esvaziamento de biodigestores;
  • Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
    • Coleta e industrialização de lixo.

No caso dos Agentes Nocivos Físicos, o trabalhador consegue solicitar a sua Aposentadoria Especial após vinte e cinco anos de atividade, desde que se encaixe nas descrições listadas acima e tenha entrado em contato com algum dos agentes físicos a seguir:

  • Pressão Atmosférica Anormal: trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas (equipamento resistente à pressão, que pode ser comprimido com oxigênio puro ou ar), em tubulões (fundação profunda de concreto), túneis ao abrigo do ar comprimido, além de mergulhos com o uso de um escafandro (roupa de mergulho impermeável equipada com um aparelho respiratório) ou similares;
    • Radiações Ionizantes: atividades envolvendo contato com componentes radioativos, minerais e reatores nucleares, por exemplo, como é o caso da extração e beneficiamento de minerais radioativos; atividades em minerações com exposição ao radônio; manutenção e supervisão em unidades de extração e exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X;
  • Ruído: acima de 80 dB até 05/03/97; acima de 90 dB de 06/03/97 a 18/11/2003; e barulho superior a 85 dB, a partir de 19/11/2003;
    • Temperaturas Anormais: atividades cumpridas com exposição ao calor acima do limite de tolerância estabelecido pela Norma Regulamentadora 15, que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho; ou acima dos limites de tolerância para exposição ao frio, abaixo de 12ºC (este só reconhecido judicialmente).

Para o trabalhador solicitar a Aposentadoria Especial por ter estado em contato com os Agentes Nocivos Químicos, ele precisa comprovar, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, com exceção dos casos de exposição aos asbestos, em que são exigidos vinte anos. Aposentadoria Especial Reforma da Previdência

Neste caso, a pessoa deve ter sido exposta aos seguintes componentes químicos:

  • Arsênio e seus compostos;
    • Asbestos;
  • Benzeno e seus compostos tóxicos;
    • Berílio e seus compostos tóxicos;
  • Bromo e seus compostos tóxicos;
    • Cádmio e seus componentes tóxicos;
  • Carvão mineral e seus derivados;
    • Chumbo e seus compostos tóxicos;
  • Cloro e seus compostos tóxicos;
    • Cromo e seus compostos tóxicos;
  • Dissulfeto de carbono;
    • Fósforo e seus compostos tóxicos;
  • Iodo;
    • Manganês e seus compostos;
  • Mercúrio e seus compostos;
    • Níquel e seus compostos tóxicos;
  • Petróleo, Xisto betuminoso, Gás natural e seus derivados;
    • Sílica livre;
  • Dentre outras substâncias químicas.

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