Benefícios para o Trabalhador Rural

Benefícios para o Trabalhador Rural

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Benefícios para o Trabalhador Rural – Os trabalhadores que exercem atividades rurais também podem solicitar a sua aposentadoria, segundo as regras atuais. Para isso, eles precisam preencher os requisitos, que se diferem dos demais, e solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Benefícios para o Trabalhador Rural – Aposentadoria por Idade

Até o presente momento, para que um trabalhador rural consiga ser beneficiado, é necessário comprovar que:

  • Trabalhou por, no mínimo, cento e oitenta meses com atividades rurais;
  • Tem mais do que sessenta anos, se for homem, e mais de cinquenta e cinco, se mulher.

No caso do segurado especial (considerar o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena, por exemplo) que deseja solicitar a aposentadoria por idade e, ao mesmo tempo, ser beneficiado com uma redução de idade, o indivíduo deve estar trabalhando como ruralista no momento em que for requisitar a aposentadoria ou quando for complementar as condições para poder recebê-la. Benefícios para o Trabalhador Rural.

Já os empregados, os contribuintes individuais e os trabalhadores avulsos, que exercem atividades na Zona Rural, também conseguem uma redução de idade mínima exigida para adquirir a aposentadoria por idade, mas somente se todo o tempo de contribuição que realizaram tiver sido como ruralista.

Caso o profissional não consiga comprovar o tempo mínimo de trabalho exigido, ele pode dar entrada no benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, ou seja, com sessenta e cinco anos, no caso dos homens, e com sessenta anos e seis meses (se completados em 2020) de idade, se for mulher – que devem ser somados com o tempo de trabalho como agricultor, acrescidos do período em que exerceu atividades na área urbana. Benefícios para o Trabalhador Rural.

Assistência em forma de Pensão por Morte

Benefícios para o Trabalhador Rural

Este tipo de benefício é voltado aos dependentes do trabalhador rural, do pescador artesanal e do índio que exerciam atividades de economia familiar sem fazer uso de mão de obra assalariada permanentemente até o momento de sua morte ou de seu desaparecimento, em que, posteriormente, foi oficialmente declarado como morto. Benefícios para o Trabalhador Rural.

Para isso, entendem-se como dependentes as pessoas que comprovarem as seguintes relações com o segurado que veio a óbito:

  • Cônjuge ou companheira que comprove que a relação já existia antes mesmo do segurado morrer;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Pais que comprovem a dependência financeira;
  • Irmão menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Porém, a duração máxima da assistência varia de acordo com o tipo de beneficiário e com a idade do dependente na época em que segurado morreu, Benefícios para o Trabalhador Rural, conforme pode ser consultado abaixo:

  • Cônjuge (assim como divorciado, separado judicialmente e quem recebia pensão alimentícia), companheiro: quatro meses*;
  • Menor de 21 anos: três anos;
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos;
  • Entre 27 e 29 anos: dez anos;
  • Entre 30 e 40 anos: quinze anos;
  • Entre 41 e 43 anos: vinte anos;
  • Acima de 44 anos: não tem prazo;
  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência: enquanto durar a sua limitação;
  • Filhos ou irmãos: só recebe se tiver até 21 anos, com exceção dos casos de invalidez e deficiência adquiridas antes desta idade ou da sua emancipação.

Neste caso, são exigidos alguns requisitos:

  • O indivíduo ter morrido antes de completar dezoito contribuições mensais à Previdência, ou ter menos de dois anos de casamento ou união estável;
  • Exceção: Óbito após dezoito contribuições mensais e, ao menos, dois anos completos de casamento/união estável, ou morte devido a qualquer tipo de acidente, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de união/casamento com o(a) parceiro(a). Benefícios para o Trabalhador Rural.

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