Entenda o Que Muda Com a Aprovação da Reforma da Previdência
Entenda o Que Muda Com a Aprovação da Reforma da Previdência – Após ter a fase de votação concluída na Quarta-Feira, dia 23, a Reforma da Previdência só está no aguardo da sua promulgação para começar a servir de base na concessão dos benefícios dos novos trabalhadores, ou seja, de quem entrar no mercado depois que as novas regras forem vigoradas.
Reforma já foi Promulgada.
COMO FICAM AS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ, DOENÇAS PROFISSIONAIS E ACIDENTE DE TRABALHO
Entenda o Que Muda Com a Aprovação da Reforma da Previdência
Os oito meses que se passaram foram marcados por sugestões de mudanças e por destaques aprovados ou rejeitados. Mas agora, assim que houver a promulgação, as novas regras que deverão ser consideradas são:
Idade Mínima para se Aposentar
Findando o tempo de transição, será possível se aposentar por idade, mas não mais por tempo de contribuição como atualmente. Sendo assim:
- Mulheres que trabalham como servidoras ou no setor privado precisam ter, no mínimo, 62 anos, já os homens, 65;
- As que atuam na Zona Rural devem completar 55 anos e os homens, 60 anos;
- Os professores precisam ter 57 anos, se mulher e 60, se homem;
- Já policiais federais, legislativos, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários têm que completar 55 anos, independentemente do sexo
Tempo Mínimo de Contribuição
- No setor privado (Regime Geral), as
- Mulheres e Homens precisam contribuir por
- 15 (quinze) anos;
- Mulheres e Homens precisam contribuir por
- Os Servidores Públicos devem contribuir por, no mínimo,
- Mulheres e Homens
- 25 (vinte e cinco) anos em ambos os casos. 10 (dez) devem ser no serviço público e cinco anos no cargo em que deseja se aposentar;
- Mulheres e Homens
- Os Trabalhadores Rurais precisam comprovar 15 (quinze) anos de exercício de atividade rural
- Professores do setor Privado, de ambos os sexos, devem contribuir por 25 (vinte e cinco) anos.
- Já servidores devem cumprir com o mesmo período, porém atuando 10 (dez) anos como servidor público e cinco no cargo atual;
- Policiais Federais,
- Legislativos,
- Civis do Distrito Federal e
- Agentes Penitenciários,
- de ambos os sexos,
- devem ter 25 (vinte e cinto) anos de contribuição durante o exercício da função ou
- 30 (trinta) anos como contribuinte,
- sendo 15 (quinze) de Estrita Atividade Policial, se
- mulher; ou
- 20 anos, se homem.
- sendo 15 (quinze) de Estrita Atividade Policial, se
- de ambos os sexos,
- Legislativos,
Para atingir a marca dos 100% exigidos por Lei, mulheres precisam contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos, Reforma Previdência.
Cálculo do Valor da Aposentadoria
Para atingir a marca dos 100% exigidos por Lei, mulheres precisam contribuir por 35 anos e homens, por 40 (quarenta) anos;
Cálculo da Média Salarial
A média para os novos trabalhadores é baseada em 100% dos salários. Neste caso, têm direito a 60% do valor total do benefício, com o acréscimo de dois pontos para cada ano a mais que contribuir além dos 15 anos, se mulher; ou 2 anos, se homem. Para quem já possui direito adquirido pelas regras atuais, não há interferência nos cálculos, que continuarão recebendo em cima de 80% dos salários de maior valor, como acontece desde 1994, enquanto a porcentagem restante é descartada;
Regras de Transição
Destinada para aqueles que já trabalham e desejam antecipar a sua aposentadoria:
- Transição 01 – Sistema de Pontos:
- O trabalhador precisa atingir a soma da sua idade com o tempo de contribuição.
- A margem inicial é de 86 para as mulheres e 96 para os homens no ano de 2019, sendo necessário ter 30 anos de contribuição, se mulher; ou 35 anos, se homem. E ainda há o aumento de um ponto a cada ano, até que a mulher alcance 100, em 2033 e o homem, 105 em 2028. No caso dos professores, a pontuação começa a ser contada em 81 e 91, respectivamente, com 25 anos de efetivo exercício de magistério, se mulher; ou 30 anos,se homem.
- O trabalhador precisa atingir a soma da sua idade com o tempo de contribuição.
- Transição 02 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima (INSS):
- A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens em 2019, acrescentando meio ponto a cada ano a partir de 2020, mais 30 anos e 35 de contribuição, respectivamente,até alcançar a marca de 62 e 65 anos.
- Depois de passados 12 (mulheres) e oito anos (homens), o período de transição se encerra. Enquanto isso, professores têm idade mínima e tempo de contribuição reduzidos em cinco anos e o acréscimo chega a 57 anos, se mulher e 60, se homem;
- Transição 03 – Pedágio de 50% (INSS):
- As mulheres que têm 28 anos de contribuição e os homens com 33, ainda podem se aposentar sem a exigência da idade mínima mesmo depois da Reforma Previdência, mas desde que paguem um pedágio de 50% em cima do tempo restante.
- O valor a ser recebido é a média de todos os salários de contribuição, reduzido pelo fator previdenciário, que é um cálculo que considera a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE;
- Transição 04 – Pedágio de 100%:
- Os trabalhadores precisam cumprir com: idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) e um pedágio igual ao tempo que falta para completar o tempo mínimo de contribuição (30 e 35, respectivamente) a partir do dia que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) for promulgada.
- A remuneração equivale a 100% da média salarial, mas a dos servidores também pode ser integral para quem entrou no mercado até o dia 31 de Dezembro de 2003;
- Transição 05 – Da Aposentadoria por Idade:
- Para as mulheres, começa a contar nos 60 anos, porém, a partir de 2020, a idade mínima para aposentadoria tem um acréscimo de seis meses a cada ano, até que complete 62 anos em 2023. Já no caso dos homens, não há alteração em relação às regras atuais;
- Transição 06 – Exclusiva para Servidores:
- É baseada na soma da idade mínima com o tempo de contribuição, começando em 86, se mulher e 96 pontos, se homem. A cada ano, é somado um ponto, até completar 14 e nove anos, respectivamente. Já o período de transição encerra quando as mulheres atingirem 100 pontos em 2033 e os homens, 105, em 2028. A idade começa a ser contada a partir dos 56 e dos 61 anos, passando para 57 e 62, a partir de 2022, e o tempo de contribuição, de 30 e de 35 anos, respectivamente. Sem contar que ainda devem se atentar aos 20 anos cumpridos como servidor público, dos quais, 10 anos na carreira e cinco no cargo.
- Quem iniciou os trabalhos até 31/12/2003 e se aposentar com 62 (mulheres) e 65 (homens), têm direito ao valor integral. Já os que ingressaram a partir de 2004, o cálculo é baseado em 60% da média de 20 anos de contribuição, com o acréscimo de dois pontos percentuais a cada ano até chegar a 100%.
Cálculo do valor da Pensão por Morte
50% da aposentadoria somado a 10% por dependente, até atingir o limite de 100% para cinco ou mais pessoas que tiverem o direito, mas desde que o valor não seja abaixo de um salário mínimo após a Reforma Previdência;
Alíquota de Contribuição
As alíquotas passam a ser progressivas e calculadas em cima da parcela de salário do segurado. As efetivas (porcentagem média de todo salário) variam de 7,5% a 11,68%. No caso dos servidores, o limite é de 16,79%;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez equivale a 60% acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Se a invalidez provir de um acidente trabalhista, doenças profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao atual;
Limite para Acúmulo de Benefícios
Com as mudanças, o segurado receberá 100% do benefício de maior valor, mais um percentual da soma dos demais. Ele poderá chegar a:
- 60% para os que ficarem entre um e dois salários mínimos;
- 40% para os benefícios entre dois e três salários;
- 20% entre três e quatro salários;
- 10% para os benefícios acima de quatro salários mínimos.
Aposentadoria Especial para quem Trabalha Exposto a Agentes Nocivos
Passam a se encaixar na categoria de Aposentadoria Especial por meio da regra de pontos, mais o tempo de exposição a esses agentes. Os que trabalharam sob um risco maior, a soma é de 66 pontos, mais 15 anos de exposição. Os de médio risco, 76 pontos e 20 anos. Já os de baixo risco, 86 pontos, mais 25 de exposição.
A advogada e também Presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, afirma que
“o trabalhador que atingiu os requisitos atuais para aposentar – como idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuição (mulheres com 30 anos de recolhimento e homens com 35), mas pediu o benefício, não precisa se preocupar, porque nada muda”. Reforma Previdência.