Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito do cidadão que consegue comprovar 35 anos de contribuição no caso dos homens  e 30 anos para mulheres. Entretanto, há algumas exceções, regras e requisitos a analisar antes de solicitar a aposentadoria.

Formas de Exigir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição 

Existem três maneiras de exigir a aposentadoria, porém em todas é preciso ter 180 meses efetivos de carência (tempo mínimo de contribuição para ter direitos a benefícios). Ou seja, períodos de auxílio-doença ou outros benefícios não serão levados em consideração para cumprir este requisito.

  • Por Tempo de Contribuição: A regra é: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens, nessa regra não há idade mínima.
  • Por Progressão: Aqui há um cálculo de soma entre a idade e o tempo de contribuição e também não há idade mínima. Para concessão integral homens deverão ter contribuído por 35 anos e mulheres por 30. Os pontos finais devem totalizar 95 e 85 respectivamente. Por exemplo: se um homem tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade ele não tem direito pois o resultado equivale a 85 pontos, ele deverá trabalhar mais 5 anos enquanto continua contribuindo.
  • Proporcional (válido somente para quem iniciou a contribuição antes de 1998): É possível que o segurado solicite a aposentadoria se tiver contribuído por 30 anos e ter no mínimo 53 anos de idade nos casos dos homens. Já as mulheres deverão ter 25 anos de contribuição e no mínimo 48 de idade.

 

Os valores da aposentadoria proporcional são diferentes da integral, cabe ao trabalhador analisar as possibilidades e escolher a mais vantajosa para si.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um índice aplicado nos cálculos da renda mensal em casos de aposentadoria por tempo de contribuição. Algumas exceções não precisam levá-lo em consideração, como professores, trabalhadores rurais e aqueles que optarem se aposentar pela forma progressiva (85/95).

Ele foi criado com o intuito de prevenir aposentadorias precoces. O fator é resultado de uma fórmula que considera o tempo de contribuição, a idade do segurado, e a expectativa de vida que ele ainda tem, além da alíquota (valor fixo de 0,31).

Quanto mais jovem você se aposentar menos você irá receber, por exemplo, o fator previdenciário de uma mulher de 48 anos com 30 anos de contribuição é 0,456, se sua média salarial é R$5000 reais, a renda mensal da aposentadoria será de R$2280.

Mas se essa mulher esperasse para completar 60 anos de idade e 42 de contribuição, o fator previdenciário seria 1,010 e sua renda salarial resultaria em R$5050, e ainda ganharia mais se continuasse investindo.

Acrescentar 25% na Aposentadoria

Há a possibilidade de acrescentar 25% na aposentadoria, apesar de teoricamente essa cláusula valer apenas para aposentados por invalidez, o judiciário brasileiro tem sido mais maleável pelo princípio de igualdade.

Professores e Trabalhadores Rurais

Professores e trabalhadores rurais seguem regras um pouco diferentes de aposentadoria, esses são privilegiados, pois podem se aposentar com cinco anos a menos (25 professoras e 30 professores). Se a caso o segurado escolhe se aposentar por progressão, seus pontos deverão somar 80 para mulheres e 90 para homens. Entretanto a cada dois anos é adicionado um ano a essa regra. Em Janeiro de 2019 mudará para 81 e 91, até que em 2027 sejam 85 e 95 pontos regulares.

 

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