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Contribuições Previdenciárias não Incidem Sobre Terço de Férias

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Contribuições Previdenciárias Não Incidem Sobre Terço de Férias, Decide TRF-4: Pagamentos referentes ao terço constitucional de férias têm natureza de indenização e, por isso, não podem incidir contribuições previdenciárias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso em que a União tentava ter direito à cobrança.

Contribuições Previdenciárias Não Incidem Sobre Terço de Férias, Decide TRF-4

O sindicato dos bancários de Santa Maria e Região (RS) ajuizou ação coletiva, em outubro de 2018, contra a União. Nela, pediu a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

No processo, a entidade apontou que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que a parcela tem natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição do empregado.

Julgado Procedente na Primeira Instância

O pedido foi julgado procedente na primeira instância, o que ensejou recurso da União. Para o relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Gonçalves Lippel, a decisão está de acordo com a jurisprudência consolidada pelo STJ, no tema 479.

“Os pagamentos a empregados referentes ao terço constitucional de férias têm natureza de indenização, razão pela qual sobre essa verba não incide contribuição previdenciária patronal. No mesmo sentido, deve ser para a contribuição previdenciária paga pelo empregado, posto que de mesma natureza”, afirmou.

Sobre a restituição dos valores já recolhidos, o magistrado disse que o “reconhecido o indébito, e tratando-se de processo pelo procedimento comum, está presente o direito de compensar”.

“Reconhecido o indébito, e tratando-se de processo pelo procedimento comum, está presente o direito de compensar”

Direito de Compensar

“Aplicando-se na atualização dos valores a restituir ou compensar a variação da taxa Selic, nos termos do § 4º do artigo 89 da Lei 8.212/1991 e do § 4° do artigo 39 da Lei 9.250/1995, conforme a pertinência estabelecida em função da espécie do indébito, índice que já engloba juros e correção monetária. Incidirá a atualização até a restituição ou a compensação”

O que é taxa Selic e como funciona?

O que é taxa Selic e como funciona? A taxa Selic é a média de juros que o governo brasileiro paga por empréstimos tomados dos bancos. Quando a Selic aumenta, os bancos preferem emprestar ao governo, porque paga bem. Já quando a Selic cai, os bancos são “empurrados” para emprestar dinheiro ao consumidor e conseguir um lucro maior.

O que é a taxa Selic para que serve?

O que é a taxa Selic para que serve? O que é taxa Selic, como é definida, para que serve, sua relação com consumo, inflação e câmbio, definição, taxa básica de juros, histórico. A Selic é definida a cada 45 dias pelo COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil). Para que serve. Para definir o piso dos juros no país.

De acordo com Lippel, o direito de compensar é eficaz a partir do trânsito em julgado da decisão, “aplicando-se na atualização dos valores a restituir ou compensar a variação da taxa Selic, nos termos do § 4º do artigo 89 da Lei 8.212/1991 e do § 4° do artigo 39 da Lei 9.250/1995, conforme a pertinência estabelecida em função da espécie do indébito, índice que já engloba juros e correção monetária. Incidirá a atualização até a restituição ou a compensação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 5007533-77.2018.4.04.7102

Fonte: IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

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