STF Determina Restabelecimento de Pagamento de Pensão a Filhas de Servidores Federais

Trabalhadora Poderá ter Intervalos para Alimentar Filho de Até 6 Meses de Idade

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Trabalhadora Poderá ter Intervalos para Alimentar Filho de Até 6 Meses de Idade: Trabalhadoras terão direito a dois intervalos de meia hora, durante o expediente, para amamentar ou alimentar seus filhos até os 6 meses de idade. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2018, aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Trabalhadora Poderá ter Intervalos para Alimentar Filho de Até 6 Meses de Idade

Segunda a relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto amplia o alcance de medida já prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite esses dois descansos especiais para a amamentação da criança.

  • Portugal e Espanha
    • já contam com leis nesse sentido.

Eliziane recomendou a aprovação da proposta, por meio de substitutivo, após considerar necessário promover ajustes no texto original.

“O afastamento da mãe para nutrir, com leite materno ou outra fonte de nutrientes, o seu bebê, garante a ele melhores condições para seu desenvolvimento saudável, o que, a toda evidência, colabora para a humanização das relações entre capital e trabalho no Brasil”, destaca Eliziane no parecer.

Uma das principais mudanças feitas pelo substitutivo — que deverá ir a turno suplementar de votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — foi estabelecer a vigência imediata do PLC 21/2018, após sua transformação em lei.

Deputado Hugo Legal (PSC-RJ)

O texto aprovado pela Câmara, do deputado Hugo Legal (PSC-RJ), dava prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua entrada em vigor.

A senadora também alterou a redação do projeto para assegurar o benefício do afastamento no caso de filhos adotados. Segundo ela, o texto original suprimia referência a esse vínculo de filiação hoje presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que abriria brecha para uma interpretação deturpada da norma que poderia ser utilizada contra a empregada.

“O afastamento da mãe para nutrir, com leite materno ou outra fonte de nutrientes, o seu bebê, garante a ele melhores condições para seu desenvolvimento saudável, o que, a toda evidência, colabora para a humanização das relações entre capital e trabalho no Brasil”, destaca Eliziane no parecer.

Fonte: IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

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