Inadimplencia Da Empresa

Segurado do INSS não Pode ser Prejudicado por Inadimplência da Empresa

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Segurado do INSS não Pode ser Prejudicado por Inadimplência da Empresa. Trabalhadores com carteira assinada não podem ter solicitação de benefícios negados por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se os empregadores não repassaram as contribuições previdenciárias devida ou adequadamente à autarquia. Isso porque, nesses casos, a contribuição da empresa é presumida e essa possível negativa ao benefício não é válida.

Em situações como essas, geralmente, o Instituto desconsidera esse tempo de contribuição – o trabalhador pode até perder a qualidade de segurado – e nega o seu pedido ou concede um benefício com valor inferior ao devido, e a pessoa descobre que alguma empresa na qual tenha atuado não havia feito as contribuições conforme a legislação.

Contribuições e Legislação

A advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, alerta que por não ter salários de contribuição listados no sistema, o trabalhador pode ter prejuízo quanto ao valor do benefício a ser recebido, que tem como base o salário mínimo informado.

“Caso conste valor abaixo do mínimo, o segurado também poderá ter prejuízo no direito ao benefício, pois, de acordo com novas regras pós-reforma, pagamentos abaixo do mínimo não constam para carência (tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS) nem para qualidade de segurado (tempo em que a pessoa mantém o direito ao benefício pelos recolhimentos já feitos, mesmo que tenha parado de recolher), cujos requisitos são necessários para a obtenção do auxílio por incapacidade temporária ou permanente”.

Logo, de acordo com a Lei, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual que está ao seu serviço, descontando-a do valor devido de remuneração e recolhendo até o dia dois do mês seguinte ao da previsão.

Inadimplência da Empresa – Como Proceder Nessas Situações?

Diante de situações como essas, o trabalhador pode solicitar os comprovantes de recolhimento das contribuições à empresa para que seja verificado se houve falha no momento de inserção dos dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por exemplo.

Caso seja identificado que houve ausência das contribuições por parte da empresa durante a análise de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), a legislação considera que o segurado não pode ser penalizado.

Assim sendo, o empregado só precisa comprovar o período de trabalho e os descontos em folha que não foram repassados para garantir seu direito. Em seguida, o INSS concede o benefício ao segurado após confirmar a conduta do empregador e passa a cobrar, na Justiça, a falta de comprometimento com a Previdência Social e os valores apropriados indevidamente.

Ou seja, segundo a autarquia, o trabalhador pode apresentar documentos, como contracheques e Carteira de Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações recebidas, para garantir o seu direito ao benefício previdenciário que deseja solicitar.

Nos casos de falência e não pagamento ao INSS, o segurado também tem seu direito garantido, mas como encontrar os ex-empregadores e conseguir documentos é mais difícil, é necessário que apresente comprovantes, como registro na carteira de trabalho, holerite, recibo de pagamento de salário, contrato de trabalho ou rescisão de contrato, por exemplo.

Forma de Confirmar se as Contribuições Estão Sendo Feitas

Para saber se alguma empresa honrou ou tem realizado os pagamentos, é preciso que o segurado acesse o site ou aplicativo Meu INSS e cumpra com as seguintes etapas:

  • Acesse o seu cadastro ou crie um através do gov.br;
  • E selecione, na tela inicial, a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”.

Em seguida, consegue verificar se as contribuições e as informações que constam no extrato do INSS estão de acordo com o seu registro e salário. E por meio dele, é possível analisar todos os recolhimentos feitos durante o período em que teve vínculo com empresa(s).

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