Reserva Remunerada

Reserva Remunerada ou Reforma – Conheça a Aposentadoria dos Militares

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Reserva Remunerada. Algumas normas somente entraram em vigor no ano de 2021

Primeiramente, é preciso explicar que não existe uma ‘aposentadoria do militar’, porém, ao alcançar determinada idade ou certo tempo de serviço, o oficial tem direito a uma reserva remunerada ou reforma, que, de maneiras particulares, acabam sendo equivalentes a uma aposentadoria.

E como a categoria não foi incluída na Reforma Previdenciária, os militares tiveram a sua própria reforma. Sendo assim, as regras atuais seguem a determinação da Lei Nº 13.954/2019.

Aposentadoria dos Militares

Primeiramente, são considerados militares os membros das Forças Armadas formadas pela Marinha, Aeronáutica e pelo Exército, que têm como missão defender o País em que nasceu e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. Além disso, também estão incluídos nessa classificação as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

Diferentemente dos civis, essa categoria especial não possui um Regime de Previdência Social, mas um Sistema de Proteção Social dos Militares, que garante direitos parecidos aos dos previdenciários.

E em relação à quantia a ser recebida, os militares ganham o valor equivalente ao que ganhavam no último cargo em que atuaram (integralidade) e os reajustes feitos no momento em que vão para a reserva são proporcionais aos dos oficiais na ativa (paridade).

Porém, continuam realizando contribuições previdenciárias, independentemente de estarem em uma categoria ou na outra. Logo, precisam considerar as alíquotas de 10,5% acrescidas da taxa de 3,5% (assistência médica, hospitalar e social), totalizando 14%.

Já nos casos das filhas pensionistas vitalícias não inválidas, o total pode chegar a 13,5%. E essa contribuição é feita por todas as categorias, sendo elas de ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

Outra mudança proporcionada pela reforma está ligada aos dependentes econômicos e a ordem de prioridade que deve ser respeitada diante da necessidade de uma pensão militar equivalente ao valor da remuneração recebida em vida:

  • Grupo 1: cônjuges ou companheiros(as) em união estável (atuais ou separados que recebiam pensão alimentícia), filhos com no máximo 21 anos ou estudantes universitários com até 24 anos de idade, e filhos com invalidez, enquanto durar a condição;
  • Grupo 2: pais do militar que vieram a óbito;
  • Grupo 3: irmãos com menos de 21 anos, estudantes com até 24 anos ou inválidos.

Reserva Remunerada

Esse tipo de modalidade é voltado para quem para de trabalhar e continua sendo remunerado. Entretanto, se houver necessidade, pode voltar à ativa para ajudar em uma situação excepcional (após convocação ou mobilização).

Dessa forma, aqueles que se juntaram às Forças Armadas a partir de 17 de Dezembro de 2019, quando a Reforma da Previdência dos Militares entrou em vigor, não têm uma idade mínima estipulada, mas devem cumprir 35 anos, no mínimo, de tempo de serviço, dos quais são considerados:

  • 30 anos de atividade militar na categoria para os oficiais de ambos os sexos formados na Academia Militar das Agulhas Negras, Academia da Força Aérea, Escola Naval, escola ou centro de formação de oficiais, no Instituto Militar de Engenharia ou Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
  • 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas para quem não se enquadra nas condições citadas acima.
    Mas é importante lembrar que o período de atividade militar aumenta gradualmente com acréscimo de quatro meses desde 2021 (30 anos e quatro meses) e continua até o ano de 2035 (35 anos).

Em relação aos militares ativos que desejam entrar na reserva remunerada, existe a regra de transição, em que é necessário honrar um pedágio de 17% do tempo que faltava para requerer a aposentadoria até a data em que a Reforma da Previdência dos Militares entrou em vigor.

Reforma

É uma etapa superior e voltada para os militares que atingem a idade limite para permanecer na categoria anteriormente citada, e se afastam definitivamente de suas obrigações. Ou seja, não podem mais ser convocados para nenhuma missão, mas permanecem sendo remunerados pelos anos de serviços prestados.

Mas isso não impede que haja uma antecipação e mudem de modalidade diante de uma situação de invalidez ou incapacidade física permanente. E para esse tipo de requerimento houve uma alteração na idade mínima e é preciso levar em consideração a patente do militar, conforme pode ser observado a seguir:

  • Oficial-general: 75 anos;
  • Oficial superior: 72 anos;
  • Capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça: 68 anos.
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