Converter Tempo Especial Em Aposentadoria

Servidor tem Direito de Converter Tempo Especial em Aposentadoria

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Converter Tempo Especial em Aposentadoria. Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que servidores públicos que atuaram em atividades insalubres ou com periculosidade podem converter o tempo de serviço especial em comum para dar entrada na aposentadoria de regime próprio.

A decisão foi tomada em juízo de retratação, no dia 24 de Fevereiro deste ano, após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1014286 (Tema 942 de Repercussão Geral) realizado em sessão virtual pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) e encerrado em 28 de Agosto de 2020.

Converter Tempo Especial em Aposentadoria

Entretanto, para isso acontecer, a conversão da contagem diferenciada do tempo de contribuição só pode ser feita nos períodos de trabalho realizados até Novembro de 2019, época em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Logo, aqueles que atuaram expostos a substâncias ou situações que podem encurtar o seu tempo de vida têm direito de converter o período de trabalho no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Sendo assim, tal decisão deve beneficiar quem cumpre funções trabalhistas como dentistas, enfermeiros, médicos, técnicos de Raio-X, entre outros profissionais que ficam expostos à radiação.

Da mesma forma em que também são incluídos os trabalhadores que se expõem, permanente e ininterruptamente, a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, em níveis acima dos permitidos pela lei.

Decisão do STJ Sobre Servidores Públicos

A determinação é favorável aos servidores públicos municipais, estaduais ou federais, que exerceram atividades laborais nocivas à saúde ou integridade física até a promulgação da Reforma Previdenciária (EC 103/2019).

E ao optar por tal possibilidade – aumento no valor da aposentadoria que pode ser em mais de R$ 300,00 após realizar a conversão –, o segurado não possui mais direito à aposentadoria especial. Isso se dá porque como há um aumento do tempo de contribuição, ele pode requerer somente a aposentadoria que recebe o mesmo nome.

Ou seja, os anos trabalhados em um serviço insalubre ou perigoso (condição especial) são convertidos para uma função laboral comum, mas não há proporção de um para um. No caso das mulheres, cada ano completado deve ser multiplicado por 1,2; os homens devem multiplicar por 1,4.

Atual Aposentadoria do Servidor Público

Os demais trabalhadores, que começaram a atuar em condições especiais após a promulgação da Reforma da Previdência, devem seguir as normas da legislação complementar de cada ente federativo dos órgãos públicos (Estados, Municípios e União).

No caso dos cargos federais, a aposentadoria é concedida após o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Mínimo de 62 anos, no caso das mulheres e de 65, no caso dos homens;
  • Comprovar 25 anos de contribuição:
    • Sendo que do tempo citado, 10 anos devem ser no serviço público;
    • 05 anos precisam ser no cargo em que desejam requerer a aposentadoria.

E o cálculo do valor a ser recebido, independentemente de ser do sexo feminino ou masculino, é feito com base na média de todas as contribuições realizadas (100% dos recolhimentos). E dessa quantia, o segurado tem direito a 60% + 2% ao ano que exceder os 20 anos do tempo de contribuição.

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