Reforma da Previdência Para Servidor Público

Reforma da Previdência Para Servidor Público

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Reforma da Previdência Para Servidor Público. Novas exigências só valem para os cargos federais, já que os estaduais e os municipais não têm a mesma obrigatoriedade – fica a critério de cada município adotá-los, adaptá-los ou não

Com as novas regras, os profissionais públicos federais que desejarem se aposentar terão que ter, no mínimo, 62 anos, no caso das mulheres, e 65 no caso dos homens. Além de ambos comprovarem 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 05 anos no último cargo.

Para calcular o valor a ser recebido é considerada a média de 100% das contribuições, dependendo de qual regra estará incluído. E no caso de quem cumpre com os requisitos mencionados acima, ainda tem direito a 60% da média salarial com dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que passar os 25 exigidos.

Reforma da Previdência Para Servidor Público

Alíquotas de Contribuição Progressiva

De acordo com o que foi aprovado, as alíquotas de contribuição previdenciária serão com base nas faixas salariais recebidas pelos servidores públicos da União (ativos, aposentados e pensionistas):

  • Valor recebido de até um salário mínimo: 7,5%;
  • Valor entre um R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48: 9%;
  • Valor entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22: 12%;
  • Valor entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57 (teto do INSS): 14%;
  • Valor entre R$ 6.433,58 e R$ 11.017,42: 14,5%;
  • Valor entre R$ 11.017,43 e R$ 22.034,83: 16,5%;
  • Valor entre R$ 22.034,84 e R$ 42.967,92: 19%;
  • Valor recebido acima de R$ 42.967,93: 22%.

Conforme também consta na Reforma da Previdência, os valores das faixas salariais de contribuição alteram todos os anos de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior.

Direito à Integralidade e Paridade

Os segurados que começaram a atuar no serviço público antes de 16 de Dezembro de 1998 têm direito a receber o benefício de duas formas:

  • Integralidade: em que se pode aposentar de acordo com o valor da sua última remuneração;
  • Paridade: onde há o direito de receber os mesmos aumentos e reajustes dos servidores ativos.

Mas para isso, é preciso que tenham, no caso das mulheres, 55 anos de idade e 30 de contribuição; enquanto que os homens precisam ter, no mínimo, 60 anos de idade e 35 de contribuição. Além disso, ambos precisam comprovar 25 anos de serviço público, 15 anos no mesmo órgão e 05 no cargo em que desejam se aposentar.

Enquanto isso, o mesmo direito a integralidade e a paridade é concedido para quem ingressou deste período (16/12/1998) até Dezembro de 2003; o servidor pode se aposentar com 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; e com 60 anos de idade e com 35 de contribuição, se homem. Mas desde que ambos tenham trabalhado 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 05 anos no cargo em que desejam se aposentar.

Regras de Transição

Quem está perto de se aposentar pode escolher entre duas regras: Sistema de pontos e Pedágio de 100%.

De acordo com a primeira regra, o valor do benefício será integral e igual ao último salário para quem começou a atuar até 31 de Dezembro de 2003. E quem entrou depois ou para aqueles que participam do fundo complementar de aposentadoria, o valor é 100% da média de todas as contribuições. Mas para isso, as mulheres precisam ter:

  • Idade mínima de 56 anos, que passará para 57, em 2022;
  • 30 de contribuição, 20 anos exercendo atividades no setor público e cinco diante do cargo atual;
  • A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser equivalente a 88 pontos, em 2021 até atingir a marca de 100 pontos em 2033, já que o aumento passou a ser de um ponto por ano a partir de 2020.

Já os homens necessitam:

  • Apresentar uma idade mínima de 61 anos, que subirá para 62, em 2022;
  • Ter 35 anos de contribuição, 20 anos como servidor público e cinco na atual função;
  • Completar 98 pontos em 2021, até que alcance o total de 105 pontos no ano de 2028, já que o aumento também passou a ser de um ponto por ano a partir de 2020.

Enquanto isso, o pedágio de 100% proporciona aos servidores que começaram a trabalhar no setor público há mais tempo, acesso mais rápido a um benefício maior.

As mulheres podem se aposentar com no mínimo 57 anos e os homens com 60 anos, mas desde que cumpram com um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para chegar aos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, em 13 de Novembro de 2019, dia da publicação da reforma da previdência.

Já em relação ao valor da aposentadoria, ele também será integral e o mesmo do último salário para quem começou a trabalhar no serviço público até 31 de Dezembro de 2003. Enquanto que quem ingressou depois, a quantia será 100% da média de todas as contribuições.

Mais Informações sobre Reforma da Previdência Para Servidor Público na Internet:

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