Quem tem “Direito Adquirido” em caso de reforma da Previdência?
Quem tem “direito adquirido” em caso de Reforma da Previdência: O chamado “Direito Adquirido” tende a proteger da futura Reforma apenas uma pequena Parcela dos Trabalhadores que estão na Ativa. Caso esteja procurando a Reforma da Previdência 2019 do Governo Bolsonaro? Governo já planeja agenda pós votação do Segundo Turno no Senado (23/10/2019).
- 2019 Previdência: Trabalhador com Direito Adquirido Pode se Aposentar Após a Reforma pelas Regras Atuais
A intenção do governo de mudar as regras da Previdência Social aumentou a ansiedade de milhões de brasileiros que já sonhavam com a aposentadoria. Se for aprovada a idade mínima de acesso ao benefício, principal objetivo da equipe de Michel Temer, a maior parte deles terá de trabalhar por mais tempo do que esperava.
Quem tem “Direito Adquirido” em caso de Reforma da Previdência?
O chamado “direito adquirido” tende a proteger da futura reforma apenas uma pequena parcela dos trabalhadores que estão na ativa: aqueles que já podem se aposentar pelas regras atuais, mesmo que ainda não tenham requerido a aposentadoria.
“Direito adquirido, e isso já foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, é quando a pessoa ou já está recebendo o benefício, ou já o requereu com base no direito que tem, ou ainda quando a pessoa preenche os requisitos mas ainda não requereu o benefício”, diz Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para a advogada, é pouco provável que o governo não respeite essas condições na Reforma da Previdência que pretende fazer. “Seria jogar para o Judiciário toda uma leva de situações, com grandes chances de derrota”, avalia.
Direito Adquirido
Assista ao vídeo da Professora Adriane Bramante no youtube se preferir.
Assim, ainda que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição seja extinta, uma mulher que já tenha contribuído por 30 anos ao INSS quando a nova lei entrar em vigor terá direito a se aposentar, mesmo não tendo a idade mínima que a reforma eventualmente definir – que pode ser de 60, 62 ou até 65 anos, conforme diferentes declarações do governo.
No caso dos homens, a reforma tende a fixar a idade mínima de aposentadoria em 65 anos. Mas um trabalhador mais jovem que já tenha completado 35 anos de contribuição no momento da aprovação da reforma também poderá ter acesso ao benefício conforme a legislação atual.
Transição para a Nova Regra
Segundo a presidente do IBDP, o Supremo já definiu que o Legislativo não é obrigado a criar uma regra de transição para quem estiver perto de se aposentar.
“Mas o Tribunal vê com bons olhos esse tipo de regra, porque ela não atinge de morte a expectativa de direito das pessoas”, diz.
O problema é que a fórmula de transição planejada pelo governo Temer criaria um enorme “degrau” entre pessoas com idades próximas. A ideia do Executivo é que as novas regras valham desde já para quem tem até 50 anos, enquanto os mais velhos cumpririam um adicional de 40% ou 50% sobre o tempo que restava para se aposentarem. Assim, um homem de 51 anos que poderia se aposentador aos 55 terá de contribuir até os 57. Mas um colega de 50 anos terá de trabalhar até os 65, a nova idade mínima.
“Uma disparidade tão grande entre o direito de um e outro fere os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade. Vai gerar uma avalanche de ações e sobrecarregar o Judiciário”, defende Murilo Aith, sócio do escritório paulista Aith, Badari e Luchin.
Para o advogado, o governo não está se comunicando adequadamente com a sociedade.
“Isso pode levar muitos trabalhadores a correr para se aposentar. Gente que poderia esperar um pouco para ter aposentadoria integral acabará requerendo já e terá seu benefício reduzido pelo fator previdenciário”, diz.
Aposentadoria – As regras do INSS
Saiba como funcionam os principais tipos de aposentadoria pelo INSS, que atende os trabalhadores do setor privado.
Teto da Aposentadoria
Em todos os casos, o valor do benefício é limitado a um teto definido anualmente pelo INSS.
“O Legislativo não é obrigado a criar uma regra de transição. Mas o STF vê com bons olhos esse tipo de regra, porque ela não atinge de morte a expectativa de direito das pessoas.”
Jane Berwanger presidente do IBDP.
Fonte: Gazeta do Povo