Concessoes De Beneficios Previdenciarios

Mudanças nas Análises e Concessões de Benefícios Previdenciários

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Mudanças nas Análises e Concessões de Benefícios Previdenciários. Segundo a Medida Provisória Nº 1.113/2022, publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), a concessão do auxílio por incapacidade temporária dispensa a emissão de conclusão por parte da Perícia Médica Federal para os requerimentos.

Desse modo, os segurados, que não precisam comparecer presencialmente à perícia médica realizada nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – com exceções –, devem apresentar uma análise de atestados e laudos médicos.

Mudanças nas Análises e Concessões de Benefícios Previdenciários

Medida Provisória Nº 1.113, de 20 de Abril de 2022

Com o intuito de diminuir a fila de espera para concessão de benefícios previdenciários, tais como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (conhecido como aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente, a MP 1.113/2022 é publicada no DOU pelo Governo e, dentre as determinações, detalha que ao solicitar o antigo auxílio-doença, basta incluir a análise de atestados e laudos médicos.

Apesar de proporcionar uma alternativa para a Perícia Médica Federal, tal forma de avaliar um requerimento – que chegou a ser adotada nos anos de 2020 e 2021, por causa das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus – pode resultar em um aumento de indeferimentos e, consequentemente, de judicialização.

Isso porque a proposta descarta a presença obrigatória do segurado à avaliação pericial, o que impede o perito de avaliar se o potencial beneficiário tem uma condição incapacitante conforme alega e consta nos documentos apresentados.

Outro trecho envolve o auxílio-acidente, que é voltado aos trabalhadores que sofrem acidentes ou adquirem uma doença, e ficam com sequelas que acabam comprometendo a sua capacidade laboral.

A partir de agora, essa espécie de indenização – em que a pessoa consegue exercer atividades trabalhistas em outra função – pode ser revisada e cortada (pente-fino), o que não acontecia anteriormente, já que era concedido de forma definitiva, com exceção dos casos de morte ou aposentadoria.

Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI)

A MP também estabelece novas atividades no PRBI com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico realizado por esses profissionais.

Tal incentivo é voltado para aqueles trabalhadores que realizarem exames periciais além da meta ordinária. Logo, tende a se beneficiar quem atua em agências da Previdência Social com alta demanda desse tipo de atendimento, com prazo de agendamento superior ao limite estipulado por lei. Assim como igualmente são favorecidos os servidores que fizerem análise de pedido inicial e revisão de benefícios com prazo expirado.

Recursos Administrativos

Outra alteração ocasionada pela Medida Provisória Nº 1.113/2022 envolve a mudança do fluxo de recursos administrativos nos casos em que o cidadão não concorda com a avaliação médica da perícia.

Assim sendo, a análise é feita pela SPMF (Subsecretaria da Perícia Médica Federal) – autoridade superior a quem realizou o primeiro exame – e não mais depende de um intermédio que era realizado pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), colegiado responsável por julgar recursos administrativos contra o INSS.

Auxílio-Acidente

Em contrapartida, determina que o segurado que recebe o auxílio-acidente, concedido administrativa ou judicialmente, deve passar por uma revisão periódica do exame médico pericial para continuar sendo contemplado, da mesma maneira que precisa realizar a análise médica a pedido da Previdência Social, o processo de reabilitação profissional ou tratamento.

O que pode, para a Advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, “comprometer a permanência de inúmeros segurados que estão recebendo o benefício. A maioria, inclusive, recebe o benefício por acidente de trabalho reconhecido judicialmente. Ali, foi reconhecida uma incapacidade parcial e permanente”.

Porém, é importante lembrar que, por se tratar de uma MP, depende da aprovação da Câmara e do Senado, em até 120 dias, para que seja convertida em Lei, o que não impede que haja uma alteração no texto, que igualmente deve ser sancionado pelo Presidente.

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