Regra De Aposentadoria De Autonomos E Meis

INSS Altera Regra de Aposentadoria de Autônomos e MEIs

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Regra de Aposentadoria de Autônomos e MEIs. Contribuinte individual que atrasar recolhimentos precisa trabalhar mais tempo para receber o benefício previdenciário

INSS fez novas alterações sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para os contribuintes individuais da Previdência Social que lhes concedem a oportunidade à aposentadoria.

Portanto, os trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que atrasarem os pagamentos das contribuições terão que trabalhar por mais tempo para se aposentarem.

Isso se deve porque o Instituto Nacional do Seguro Social não pretende considerar o período em atraso, mesmo que fique comprovada a atividade anterior à promulgação da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de Novembro de 2019.

Regra de Aposentadoria de Autônomos e MEIs

Funcionamento na Prática

Assim sendo, as contribuições realizadas após o prazo não serão consideradas para o cálculo da regra de transição, que exige 50% para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, ou 100% de trabalho a mais sobre o tempo que faltava para se aposentar.

Porém, essas mudanças não se aplicam para quem atua com carteira assinada ou contribui de forma facultativa, como é o caso das donas de casa, dos estudantes e desempregados, por exemplo.

Diante dessas condições, a advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, afirma que “após o ‘comunicado’ do INSS, embora possam pagar o período em atraso, não poderão se beneficiar dessa regra”, ou seja, mesmo que o segurado realize os pagamentos atrasados, eles não serão contabilizados.

O que o Trabalhador Pode Fazer?

Nesses casos, o mais indicado para os autônomos e microempreendedores individuais é procurarem um advogado especialista no assunto para que analise cada caso para evitar que os trabalhadores dessas categorias gastem dinheiro sem necessidade, afinal não serão contabilizados na hora de solicitar o seu benefício previdenciário.

E ainda é preciso se atentar à Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício. Após a publicação do Decreto 10.410/2020, em 30 de Junho de 2020, o Instituto entende que as competências anteriores à DER vão ser consideradas somente se o dia do pagamento for a partir de Julho do ano passado, que é o mês após a publicação do decreto.

Mas, o valor recolhido conta para o cálculo da renda inicial quando a aposentadoria for concedida. Por isso a recomendação de procurar um especialista; após a sua avaliação, o trabalhador vai saber qual é a melhor opção para a sua situação em relação à futura solicitação do seu benefício.

Como Contribuir Sendo Autônomo ou MEI

Para ter direito ao benefício previdenciário do INSS sendo um trabalhador autônomo ou microempreendedor individual é preciso:

  • Ter ou inscrever-se no Programa de Integração Social (PIS) como contribuinte individual – caso já tenha atuado com carteira assinada, você já possui um número de PIS;
  • Escolher o tipo de contribuição (11% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade, ou 20% sobre o valor que recebe, em que tem a oportunidade de se aposentar por tempo de contribuição);
  • Realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “carnê do INSS”, que pode ser preenchida manual ou virtualmente, e paga pelo aplicativo da conta, em uma instituição bancária ou casa lotérica.

No caso específico dos MEIs, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade. Se o contribuinte quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, precisará pagar um complemento.

Mais Informações sobre este assunto na Internet:

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