A Crise na Aposentadoria Especial
A Crise na Aposentadoria Especial: Promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o XXIV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário levanta temas polêmicos da área
A Crise na Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial tem sofrido inúmeras interpretações após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que somente a comprovação da eficácia dos equipamentos de proteção individuais (EPIs) pode tirar do trabalhador o direito ao benefício.
O assunto será debatido pela advogada Adriane Bramante no XXIV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário. O encontro, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece dias 28 e 29 de abril, no Hotel Continental em Canela, no Rio Grande do Sul.
“As provas da atividade especial, com a informação do uso de EPIs estão dificultando a concessão deste benefício tanto na via administrativa, como na judicial”, afirma Bramante. Segundo a advogada, após a decisão do Supremo no julgamento do ARE 664.335, a solução somente se consolidou em relação à exposição ao ruído.
A discussão acerca da efetividade desses equipamentos, de modo a descaracterizar ou não o prejuízo à Saúde ou à integridade física e, portanto, o direito à aposentadoria especial continua em relação aos outros agentes nocivos, tais como:
- Químicos
- Hidrocarbonetos,
- Manganês,
- Cádmio,
- Chumbo,
- dentre outros,
- Biológicos
- Vírus,
- Bactéria,
- Fungos,
- Protozoários e
- Físicos
- Calor,
- Radiação ionizante,
- eletricidade,
- etc.
Além deste assunto, o encontro na serra gaúcha vai debater outros temas polêmicos como reforma previdenciária, pensão por morte, auxílio-reclusão, impactos previdenciários, trabalhistas e tributário em relação aos empregados domésticos, contribuições sociais previdenciárias e a crise de destinação, revisões após as reformas de 2015 e o novo CPC.
Entre os palestrantes também estão o juiz federal, Dr. Vicente de Paula Ataide Júnior; o desembargador federal, Rogerio Favreto e o procurador do INSS, Hermes Arrais de Alencar.
As inscrições para o simpósio podem ser realizadas através do site do IBDP (www.ibdp.org.br) até 25 de abril.
Serviço:
O quê: XXIV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário
Quando: 28 e 29 de abril de 2016
Onde: Hotel Continental Canela (Rua José Pedro Piva, 220 – Centro, Canela – RS)
Informações: e-mail [email protected] / telefone: (41) 3045 – 8351
Inscrições e programação: www.ibdp.org.br/evento.php?e=283
Fonte: Gramado site