Confira Tabela de Contribuição dos Autônomos e MEIs de 2022
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Tabela de Contribuição dos Autônomos e MEIs. Contribuintes individuais e facultativos (que não possuem atividade remunerada) têm novos valores de contribuição desde Fevereiro de 2022, mês em que realizaram o pagamento referente ao período dos primeiros 30 dias do ano, quando o novo valor de salário mínimo passou a ser considerado.
Os autônomos (contribuintes individuais) recolhem uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo vigente (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$7.087,22) ou de 11% em cima da quantia mínima, o que dá direito a uma aposentadoria com o valor equivalente ao salário mínimo.
No caso dos MEIs, a alíquota é de 5% em cima do salário mínimo, com a possibilidade de complementar até atingir a marca de 20% para obter uma melhor aposentadoria quando chegar o momento de solicitá-la.
Tabela de Contribuição dos Autônomos e MEIs
Como acontece em todos os anos, a quantia que deve ser paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que um indivíduo tenha direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo, varia de acordo com o valor do salário mínimo vigente no ano em questão, o novo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a categoria de cada contribuinte.
E com essas categorias em que se enquadram diaristas, motoristas, donas de casa, entre outros, não é diferente, mas desde que paguem a GPS (Guia da Previdência Social) com o respectivo código do Instituto, no caso dos autônomos, e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é voltado para os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Contribuinte Facultativo
de Baixa Renda – Código 1929
- Enquadram-se os contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos e que estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único). O cadastro deve ser atualizado a cada 2 anos;
- É realizada uma contribuição de 5% do salário mínimo, que equivale a R$ 60,60 por mês;
- Dá direito à aposentadoria por idade e demais benefícios oferecidos pela Autarquia, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Código 1473
- Inclui pessoas que não exercem atividade remunerada, tais como estudantes, donas do lar e desempregados;
Alíquota de 11%; - Total a ser pago é R$ 133,32 ao mês;
- Passa a ter direito à aposentadoria por idade e outros benefícios do Instituto, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
Código 1406
- Inclui estudantes, donas do lar e desempregados;
- Podem contribuir com 20% sobre o valor salário mínimo ou do teto do INSS;
- Quantia total varia de R$ 242,40 a R$ 1.417,44 por mês;
- Passa a ter direito à aposentadoria por idade ou contribuição, e outros benefícios previdenciários.
Contribuinte Individual
Código 1163
- Categoria destinada aos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas;
- Alíquota equivalente a 11% do salário mínimo;
- Total da contribuição é R$ 133,32 por mês;
- Dá direito a uma aposentadoria por idade, sem contar os demais benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Código 1007
- Estão listados os autônomos que atuam prestando serviços para pessoas físicas;
- Alíquota de 20% em cima do salário mínimo ou do teto da Autarquia;
- Valor do recolhimento pode variar entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês;
- Têm direito a uma aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios que são oferecidos pela Autarquia.
Código 1120
- Categoria destinada aos autônomos que prestam serviços às pessoas jurídicas;
- Alíquota de 20% sobre o salário mínimo ou até o teto estipulado pelo INSS;
- Têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, porque o contratante é responsável por descontar 11% do que é pago ao Instituto;
- Igualmente dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, e demais benefícios previdenciários.
MEIs
- No INSS, são classificados como contribuintes individuais que devem realizar a contribuição via guia DAS;
- Alíquota de 5% em cima do salário mínimo, que corresponde a R$ 60,60;
- No valor total, que pode chegar a R$ 66,60 por mês, deve ser acrescentado um dos seguintes impostos:
- R$ 1,00 de ICMS se oferecer atividades de comércio e indústria;
- R$ 5,00 de ISS no caso dos prestadores de serviços.
- Recolhimentos devem ser feitos todo dia 20 ou no primeiro dia útil seguinte caso a data caia no final de semana;
- Dá direito à aposentadoria por idade, ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
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