Saiba se Tem Direito ao Período de Graça do INSS
O período de graça do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é o tempo em que o segurado mantém, por lei, o seu vínculo com o sistema previdenciário, mesmo que não esteja mais contribuindo ou exercendo atividade remunerada ligada, obrigatoriamente, à Previdência Social.
Portanto, quando o cidadão é demitido, tem o direito de não contribuir, passando a ser segurado pelo período de graça. Porém, é necessário que os valores voltem a ser pagos ao INSS dentro de um prazo estimado de 12 meses, para que o Instituto volte a contabilizar os pagamentos.
Período de Graça do INSS
Prazo da Manutenção do Período de Graça
Os prazos variam entre 03 e 36 meses de manutenção do período de graça. E a sua contagem começa a ser feita a partir do próximo mês ao fim do vínculo do segurado e termina no dia seguinte ao vencimento do recolhimento feito pelo contribuinte individual (realizado até o dia 15 do mês seguinte à contribuição que se refere). Ou seja, você acrescenta um mês e 15 dias à duração recebida para saber o tempo total que tem do período de graça.
Diante disso, a duração deste seguro temporário e os respectivos fatores levados em consideração para determiná-la são:
- 12 meses após o término do benefício por incapacidade;
- Não tem prazo enquanto a pessoa estiver recebendo um benefício previdenciário, como o auxílio-doença, por exemplo, exceto auxílio-acidente;
- 12 meses depois que terminar o período de afastamento devido a uma doença (afastamento compulsório);
- Seis meses do último recolhimento do cidadão que optou pela forma facultativa;
- 12 meses após ser solto;
- Até três meses depois do licenciamento para quem é incorporado às forças armadas para prestar serviço militar (conscrito);
- 12 meses após fazer até 120 recolhimentos junto ao INSS.
Possibilidades de Prorrogação
- Seis meses para o contribuinte facultativo e que tenha recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade por último;
- 24 meses (12 + 12 meses) para quem realizou mais de 120 contribuições, mesmo que interrompidas, mas que não tenha perdido a qualidade de segurado;
- Para quem foi demitido, o período prorroga por mais 12 meses. E caso comprove um desemprego involuntário, ganha mais um ano.
A Advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, explica que “no total, é importante ressaltar que o cidadão pode chegar até 36 meses de manutenção na qualidade de segurado”.
Consequências
Após o fim do prazo de manutenção definido por lei, a pessoa perde a qualidade de segurado, e consequentemente o direito aos benefícios previdenciários que a tem como um de seus requisitos, como o auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo.
Logo, para evitar perder os direitos a eles ou que os dependentes não consigam receber a pensão por morte por não estar no período de graça ou na qualidade de segurado (uma das condições para que seja concedida), é preciso que o trabalhador volte a realizar o recolhimento em até 12 meses após a demissão.
Assim, o INSS volta a contabilizar as contribuições e você garante a sua qualidade de segurado, e a preencher alguns dos requisitos para que os benefícios previdenciários sejam concedidos no momento em que precisar.
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