Salario Maternidade

Pedido de Salário-Maternidade – Saiba Mais

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Salário-Maternidade. O Brasil já soma mais de 108.000 solicitações de Salário-Maternidade que estão aguardando a análise, marca esta que já ultrapassou o limite de 45 dias, que é considerado o período de espera oficial para a aprovação dos benefícios previdenciários.

Apesar de o INSS, ressaltar que houve uma redução de 73 para 63 dias, de Setembro a Janeiro de 2020, a espera ainda é grande, como afirma a Advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante: “São números impressionantes, principalmente, quando se trata de pessoas que podem ter nesse benefício, a sua única fonte de renda”.

E, assim como o Salário-Maternidade, outros benefícios também estão passando pela mesma situação, já que, ao todo, são 1,3 milhão de requerimentos que ultrapassam a marca limite para a espera, como a exemplo da Aposentadoria e do Auxílio-Doença.

No geral, isso acontece porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está passando por uma crise no atendimento, causada pela falta de funcionários. Somente entre 2016 e 2019, 10 mil servidores se aposentaram e não houve reposição de vagas por meio de novos concursos públicos.

Entendendo o Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade, que não sofreu alterações com a Reforma da Previdência, é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dentro do período de 28 dias que antecedem o momento do parto e 91 após o nascimento do bebê, mas desde que o afastamento do trabalho seja motivado por:

  • Aborto não criminoso (espontâneo);
  • Adoção;
  • Guarda judicial de adoção das crianças com até oito anos de idade;
  • Nascimento do filho.

A ideia é proporcionar possibilidades de a mãe conseguir desenvolver um vínculo com a criança adotada ou recém-nascida, mas de forma que não impacte no sustento da família ou na sua carreira profissional.
Por isso, o Salário-Maternidade é concedido a todos os segurados do INSS, que se encaixem nos seguintes perfis:

  • Gestantes;
  • Pais, de ambos os sexos, que estejam adotando;
  • Mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo;
  • Homens ou mulheres que estejam tentando uma guarda para fins de adoção.

Mas, para que isso aconteça, é preciso cumprir com alguns requisitos de Período de Carência no dia do parto, do aborto ou da adoção, que podem ser conferidos a seguir:

  • Período de Carência:
    • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
    • Isento: no caso do segurado Empregado Doméstico ou não, e Trabalhador Avulso.
  • Desempregado: deve comprovar que contribui com a Previdência Social e, dependendo do caso, ainda deve cumprir com uma carência de 10 meses trabalhando.

Caso a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, precisa respeitar o período de cinco meses de carência até o momento do parto ou da adoção.

Documentos Originais Necessários

De um modo geral, para que os atendimentos nas agências do INSS possam ser realizados, é preciso que o segurado apresente um documento de identidade com foto e que tenha o seu número de CPF, juntamente com a(s) carteira(s) de trabalho, carnês e demais comprovantes de contribuição, com exceções dos:

  • Desempregado: deve apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto de seu filho;
  • Trabalhador que se afastou 28 dias antes do parto: precisa mostrar o atestado médico específico de gestante;
  • No caso de guarda: apresentar o Termo de Guarda destinada à adoção;
  • Na condição de adoção: deve mostrar a nova certidão de nascimento da criança, que é expedida após uma decisão judicial.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

O atendimento voltado para pedir este tipo de benefício é feito à distância, por meio do Portal Meu INSS, com exceção de alguns casos, que podem ser consultados abaixo, como:

  • De comparecimento presencial, que pode ser solicitado pelo próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em determinadas situações, como para comprovação de algum documento, por exemplo;
  • Dos pedidos feitos pelas seguradas que exercem trabalhos nas Zonas Rurais, que somente são atendidas após agendamento prévio;
  • Da segurada funcionária de uma empresa, que deve solicitar o benefício diretamente ao seu empregador, que inclusive, será ressarcido posteriormente pelo INSS;
  • Da pessoa que trabalha como MEI (Microempreendedor Individual), que deve requisitar o benefício diretamente com o INSS.

Quando e Onde Solicitar?

Nos casos de mulheres que tenham gerado ou que venham a ter um bebê, devem seguir as seguintes regras:

  • Funcionária de uma empresa: deve solicitar o benefício à própria empresa, a partir de 28 dias antes do parto, mediante um atestado médico (para os casos envolvendo afastamento de vinte e oito dias antes de dar à luz) ou por meio de uma certidão de nascimento ou de natimorto, que comprove a sua atual condição;
  • Desempregada: deve pedir o Salário-Maternidade ao INSS depois do parto, juntamente com a apresentação da certidão de nascimento da criança para fins comprobatórios;
  • Demais seguradas: também devem solicitar ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social, mas a partir de um período de vinte e oito dias antes de dar à luz e desde que apresente um atestado médico (para os casos envolvendo afastamento de 28 dias antes de parir) ou por meio de uma certidão de nascimento ou de natimorto, que comprove a sua atual condição;
  • Adoção: os segurados, homens ou mulheres, que estejam em processo de adoção, devem dar entrada ao benefício no próprio INSS, a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção, juntamente com a nova certidão da criança ou com o termo da guarda de seu filho(a);
  • Aborto espontâneo: as mulheres que sofreram um aborto não criminoso devem seguir as seguintes recomendações:
    • Se forem funcionárias de uma empresa: devem solicitar à própria empresa, depois de ter o aborto e após apresentar um atestado médico que comprove o ocorrido;
    • As demais trabalhadoras: precisam dar entrada no INSS, também a partir do momento do aborto e munidas de um atestado médico que comprove as suas condições.

Tempo de Duração do Benefício Previdenciário

A duração do Salário-Maternidade varia de acordo com algumas condições, conforme pode ser analisado a seguir:

  • 120 dias: para parto, para natimorto e para adoção ou guarda judicial para adotar crianças com até 12 anos de idade;
  • 14 dias: nos casos de aborto espontâneo, de estupro ou que ofereçam algum risco de vida para as mães.

Adendos do Salário-Maternidade

  • Quando a pessoa tem mais de um filho, por meio de parto ou de adoção, ela só terá direito a receber um benefício;
  • Caso o segurado esteja empregado e realizando atividades simultaneamente, como Contribuinte Individual ou Doméstico, ele terá o valor do Salário-Maternidade condizente com cada emprego;
  • Este tipo de Salário não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade, como são os casos do Auxílio-Doença ou da Aposentadoria por Invalidez, por exemplo;
  • O benefício só é pago a um homem, caso tenha sido originado de uma adoção ou de uma guarda para este fim;
  • Caso o segurado que estava sendo beneficiado venha a óbito, o Salário-Maternidade passará a ser concedido ao cônjuge ou para o seu companheiro, mas desde que ele se encaixe no perfil para tal e dê entrada até o último dia do prazo final para receber o valor.
Mais Informações sobre este assunto na Internet:

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