Restabelecer Um Beneficio Previdenciario

Saiba Como Restabelecer um Benefício Previdenciário Suspenso

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Como Restabelecer um Benefício Previdenciário Suspenso. Em 2021, o número de benefícios suspensos atingiu a marca de 5,24 milhões, enquanto no primeiro trimestre deste ano, chegou a 1,23 milhão, de acordo com informações do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A suspensão de um benefício previdenciário pode atingir desde um auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a uma aposentadoria especial, por exemplo, e é definida como um cancelamento provisório que oferece a oportunidade de ter a aposentadoria ou pensão reativada.

Suspensão de Benefício Previdenciário

Um benefício previdenciário costuma ser suspenso por diversos motivos que também podem variar conforme o tipo de aposentadoria, pensão ou auxílio que o segurado receba, mas os principais motivos que podem influenciar nessa ação adotada pelo INSS incluem:

  • Não comparecer à perícia médica agendada – fundamental para a concessão e manutenção dos benefícios por incapacidade;
  • Indício de fraude – em que precisa comparecer a uma APS (Agência da Previdência Social) para apresentar a documentação que comprove a regularidade do benefício;
  • Recolhimento à prisão – quando há concessão do auxílio por incapacidade temporária;
  • Não sacar a quantia do benefício no banco por um período superior a 60 dias – o que dá margem para interpretação de que o segurado está morto;
  • Informações desatualizadas no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal – principalmente, envolvendo o auxílio voltado aos segurados com idade superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência, que comprovem baixa renda (BPC/Loas – Benefício de Prestação Continuada / Lei Orgânica da Assistência Social);
  • Ausência não justificada no programa de reabilitação profissional indicado pela perícia médica – nos casos dos benefícios por incapacidade temporária ou permanente;
  • Permanecer em um trabalho insalubre ou que tenha nível de periculosidade elevado – em relação à aposentadoria especial;
  • Ser reprovado na perícia médica para a prorrogação do benefício.

Sem contar nas possibilidades envolvendo episódios de fraudes, suspensão do salário-família quando o segurado não apresenta o atestado de vacinação obrigatório e a comprovação de frequência escolar da criança, retornar ao trabalho enquanto recebe o salário-maternidade, entre outros motivos que podem levar o INSS a suspender o pagamento de um benefício previdenciário concedido.

Formas de Restabelecer um Benefício Previdenciário

Primeiramente, é fundamental estar ciente da motivação de suspensão do benefício previdenciário, o que pode ser feito por meio de um advogado especialista no assunto. Em seguida, deve-se identificar os documentos relevantes e providenciar uma defesa.

Mas isso tudo deve ser feito logo que é identificada a suspensão do pagamento. E diante de episódios em que o Instituto recusa a defesa do segurado e mantém o pagamento do benefício suspenso, é possível recorrer judicialmente.

Segundo a Advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, “em todos os casos, o segurado pode apresentar a documentação ou atualizar os dados que o pagamento do benefício é restabelecido”.

Mas alerta que o corte não ocorre inesperadamente, porque a Autarquia comunica o segurado antecipadamente sobre a exigência encontrada para proporcionar o direito de defesa ao indivíduo.

Nas situações envolvendo o programa de reabilitação profissional, o recomendado é justificar a ausência com documentos. Porém, se a incapacidade impossibilitar a permanência no programa, deve ser feita por meio de laudos e exames médicos.

Em se tratando dos BPC/Loas com segurados que estejam com os dados cadastrais desatualizados, é fundamental que compareçam ao Cras (Centro de Referência e Assistência Social) e confirmem ou editem suas informações. Em seguida, devem comunicar ao Instituto para que o pagamento volte a ser feito.

Nos casos envolvendo trabalhadores que permanecem atuando em condições de periculosidade ou insalubridade, é preciso que se atentem ao tipo de atividade prestada. Pela Lei, podem continuar trabalhando, mas desde que não seja da mesma forma que proporcionou a concessão da sua aposentadoria.

Além disso, é preciso se atentar aos prazos. O Instituto estipula um prazo de 30 dias, que é possível verificar por meio do telefone 135 ou Meu INSS, mas segundo a legislação, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo caso haja uma justificativa aceitável, como fila de análise ou acúmulo de serviço, por exemplo.

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