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RPV – Forma de Pagamento de Dívida do Poder Público

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RPV (Requisição de Pequeno Valor) tem como teto, em 2022, o valor de R$ 72.720,00, que equivale a 60 salários mínimos, conforme o reajuste anual que influencia diretamente na quantia a ser paga por parte do Poder Público (Município, Estado, União, suas autarquias ou fundações) ao aposentado, pensionista ou segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

RPV – Requisição de Pequeno Valor

A RPV, no âmbito do Direito Previdenciário, se trata de um meio de pagamento (Alvará) – determinado pelo Tribunal Federal – dos valores atrasados que são devidos ao segurado, aposentado ou pensionista da Previdência Social que entrou com uma ação na Justiça contra o INSS e obteve um resultado favorável.

Ela é indicada para situações em que os atrasados somam uma quantia de até 60 salários mínimos, sendo liberada mensalmente, e demora, em média, 60 dias – a contar da data de emissão (autuação no Tribunal) – para o pagamento começar a ser efetuado.

E deve ser retirada no banco e na agência de instituições financeiras federais oficiais que constam no documento apresentado após a comunicação feita pelo advogado responsável por cada caso.

Entretanto, há uma diferença em relação aos limites expedidos pela União, pelo Estado e Município, conforme pode ser conferido a seguir:

  • Fazenda Pública Federal: até 60 salários mínimos (teto);
  • Fazenda Pública Estadual ou do Distrito Federal: até 40 salários;
  • Fazenda Pública Municipal: limite de 30 salários mínimos.

Porém, os Estados (incluindo o Distrito Federal) podem fixar seus limites próprios para expedir as RPVs, por meio de uma legislação própria, desde que a quantia não seja inferior ao teto estipulado para a Previdência Social.

Forma de Consultar as RPVs

Para quem deseja realizar a consulta da Requisição de Pequeno Valor, é preciso acessar o site do Tribunal de Justiça que ficou responsável por cada ação. Em seguida, deve informar o número do processo (RPV) – em algumas situações, pode ser igualmente solicitado o número de CPF – e seguir as orientações.

Dessa forma, consegue verificar os nomes dos envolvidos e dos advogados, o ente público, a sentença, o protocolo, o andamento da ação, a ordem na fila de pagamento e se houve alguma alteração.

Atenção!

Como o anúncio é feito pelo advogado, é importante que os segurados, aposentados e pensionistas se atentem aos golpes virtuais que costumam surgir na época em que o dinheiro destinado para o pagamento desse tipo de dívida é aprovado para que seja realizado.

Ao ser liberada, a quantia é depositada diretamente em uma conta aberta, pela própria Justiça, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em nome da pessoa que venceu a ação, que pode realizar o saque assim que é feita uma análise e a confirmação do número do processo e dos documentos necessários apresentados.

Logo, conforme alerta o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ao contrário do que é informado por meio de algumas mensagens enviadas por aplicativos de mensagens de celular, não há antecipação de imposto, taxa ou outro valor para que o cidadão receba o crédito que é seu por direito.

O que pode acontecer em alguns casos – em que não existe a hipótese de isenção –, é na hora de sacar a quantia, vir descontada a parte relacionada ao IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que é representada por 3%.

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