Regras da Reforma da Previdência: Impacto de Acordo Com a Profissão
Regras da Reforma da Previdência. A Reforma da Previdência, que foi Aprovada pela Câmara dos Deputados e que se encontra em tramitação no Senado, vai valer para todas as categorias de trabalhadores que fazem parte do setor privado, e de servidores públicos federais. E ainda irá atingir, mas de uma maneira diferente, as pessoas que realizam atividades laborais específicas.
Regras da Reforma da Previdência – Transição
Os bancários, os administradores e os demais profissionais que não têm regras especiais só poderão solicitar as suas aposentadorias quando tiverem, no mínimo, 62 anos, se mulheres, e 65 anos de idade, se forem homens, e comprovar mais de 15 anos de contribuição, com exceção dos que se encontram próximos de se aposentarem pelas regras atuais, que terão acesso às normas de transição para diminuir a espera pelo benefício.
De acordo com a PEC 6/2019 (Proposta de Emenda Constitucional), quem exerce atividades que oferecem Riscos à Saúde terão que cumprir idade mínima e, dependendo do caso, trabalhar mais 05 ou 06 anos para alcançar a regra de transição.
As regras serão mais rígidas e exigirá prova de Efetiva Exposição ao Agente Nocivo.
Proposta de Emenda Constitucional – PEC
Essas regras estarão disponíveis para os segurados que estão perto de se aposentarem, com a finalidade de permitir que se aposentem ainda por tempo de contribuição:
Regras da Reforma da Previdência
- Regra de Transição 1. por Pontos:
- A soma entre a idade e o tempo de contribuição deve ser de
- 86 pontos, para as mulheres e de
- 96 para os homens;
- Progressão: A pontuação aumenta a cada ano, até completar os 100 pontos, no caso das mulheres, e os 105 pontos, no caso dos homens;
- A soma entre a idade e o tempo de contribuição deve ser de
- Regra de Transição 2.
- Idade Mínima: A pessoa terá que atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto a cada ano, sendo que a exigência começa em
- 56 anos, para as mulheres, e em
- 61 anos para os homens;
Além disso, em ambos os casos acima, é preciso completar um tempo mínimo de contribuição, em que são de- 30 anos (mulheres) e de
- 35 anos (homens);
- Idade Mínima: A pessoa terá que atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto a cada ano, sendo que a exigência começa em
- Regra de Transição 3.
- Pedágio 50%: o trabalhador que se encontra a dois anos de completar o tempo de contribuição exigido por lei (30 anos, se mulher ou 35 anos, se homem), poderá se Aposentar após Contribuir por mais 50% do tempo que faltar para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor;
- Regra de Transição 4.
- Pedágio com Idade Mínima. Nesse caso, a pessoa terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar por tempo de contribuição. Mas desde que tenha 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
- Transição da Aposentadoria por Idade. A idade mínima das mulheres subirá gradativamente até atingir os 62 anos. A dos homens, se manterá nos 65 anos. Deverá contar com, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Trabalhos Perigosos ou em Condições Insalubres
- Trabalhadores Expostos a Ruído, Calor, Radiação Ionizante, Vibração, Agentes Químicos ou Biológicos.
- Deverão cumprir 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial;
- ter, no mínimo 60 anos. Para ter direito a uma Aposentadoria Especial de forma Integral, terão que contribuir por
- 35 anos, no caso das mulheres. E por
- 40, no caso dos homens. Ou cumprir a
- regra de transição completando 66 pontos, para
- Aposentadoria aos 15 anos (Mineiro de Subsolo); 76 pontos, para
- Aposentadoria aos 20 anos (Asbestos e Mineiros na Rampa de Superfície);
- ou 86 pontos, para Aposentadoria aos 25 anos,
- nos demais casos de agentes nocivos. Esses pontos são atingidos somando tempo especial, tempo comum e idade.
- Deverão cumprir 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial;
- Vigilantes e Eletricistas:
- Não terão mais direito à Aposentadoria Especial e nem à Conversão de tempo Especial em comum.
Procurador-geral da República vê como injustas as regras da reforma da previdência e mudanças para carreiras insalubres e perigosas.
Saiba mais, lendo nosso artigo: “Novas regras da reforma do INSS podem parar na Justiça“.
Dra. Adriane Bramante comenta sobre a Aposentadoria Especial na Reforma da Previdência 2019 no YouTube.
Referência: Agora São Paulo