Novas Alíquotas da Previdência Social Começaram a Valer em 1° de Março
Novas Alíquotas da Previdência Social Começaram a Valer em 1° de Março: O reajuste da taxa progressiva das contribuições previdenciárias foi aplicado no salário do terceiro mês deste ano, mas só deverá ser pago a partir de Abril
As alterações das alíquotas de contribuição à Previdência Social, acordado pela Reforma (Emenda Constitucional 103/19), no ano passado, passaram a vigorar no primeiro dia do mês de Março. Com isso, os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS – Regime Geral de Previdência Social) passam a pagar de 7,5% a 14% do rendimento, enquanto que os servidores públicos civis da União (RPPS – Regime Próprio de Previdência Social) coletam até 22%.
Novas Alíquotas da Previdência Social Começaram a Valer em 1° de Março
Porém, no caso de quem atua na área de serviço público, é preciso saber, primeiramente, se o funcionário pertence ao regime antigo, em que era possível se aposentar com salários acima do teto do INSS (Instituto Social do Seguro Social) ou do novo, que começou a valer em 2013, quando o estatuto previdenciário passou a complementar as rendas. Novas Alíquotas da Previdência Social.
Cálculos das Alíquotas Progressivas
O trabalhador que faz parte da iniciativa privada, ou seja, que contribui com o INSS deve levar em consideração as seguintes taxas:
- 7,5%: caso receba até R$ 1.045,00;
- 9%: de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60;
- 12%: de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40;
- 14%: de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06.
E para quem continua atuando como servidor e está ligado ao Regime Próprio, precisa se basear nos seguintes dados
Novas Alíquotas da Previdência Social:
- 7,5%: se recebe salário de até R$ 1.045,00;
- 9%: de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60;
- 12%: de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40;
- 14%: de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06;
- 14,5%: de R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00;
- 16,5%: de 10.448,01 a R$ 20.896,00;
- 19%: de 20.896,01 a R$ 40.747,20;
- 22%: acima de R$ 40.747,20.
Já os servidores federais, contribuem com a alíquota máxima que é de 11% sobre o salário total. E aqueles que aderiram à Funpresp (Previdência complementar desta categoria) ou ingressou na carreira pública a partir de 2013, recolhem 11,69% sobre o teto do INSS, que é de R$ 6.101,06. Novas Alíquotas da Previdência Social.
Enquanto isso, os contribuintes individuais e facultativos continuam pagando as alíquotas antigas, em que a base é de 20% para os salários de contribuições superiores ao teto da Instituição.
No caso dos contribuintes individuais, se enquadram os autônomos, prestadores de serviços eventuais a empresas, pessoas sem vínculos empregatícios, sacerdotes, síndicos remunerados, motoristas de táxi e de aplicativos, vendedores ambulantes, diaristas, associados de cooperativas de trabalho, eletricistas, pintores e diretores que são remunerados de acordo com a atividade em empresa urbana ou rural.
Já na categoria dos facultativos estão as pessoas acima dos 16 anos que não têm renda própria, mas que desejam contribuir com a Previdência Social, as donas de casa, síndicos de condomínio que não são remunerados, desempregados, presidiários não remunerados, estudantes bolsistas, dentre outros.
E, caso o trabalhador deseje calcular o desconto que sofrerá entre o fim do mês de Março e o início de Abril, o governo disponibilizou uma calculadora de contribuição para esta finalidade. Basta acessar o site da Previdência Social e preencher com os dados solicitados para que a conta seja feita. Novas Alíquotas da Previdência Social.
Reforma da Previdência
Além desta alteração, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de Novembro de 2019, também conta com outras mudanças que estão relacionadas à Novas Alíquotas da Previdência Social:
- Idade mínima;
- Tempo mínimo de contribuição;
- Cálculo do valor da aposentadoria;
- Regras de Transição;
- Cálculo da média salarial;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Limite para acúmulo de benefício;
- Aposentadoria Especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos