Contribuinte Facultativo

Desempregado, Dona-de-Casa: Muda algo para o Contribuinte Facultativo?

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Desempregado, dona-de-casa: muda algo para o contribuinte facultativo?: Facultativo é aquele que contribui voluntariamente para a Previdência Social a fim de assegurar seus direitos de aposentadoria e outros benefícios

Contribuinte Facultativo

Aposentadoria – Desempregado, Dona-de-Casa

Resposta: Em princípio não deve mudar nada, informa a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante. Mas ainda há algumas dúvidas no ar.

“Em tese, o facultativo terá direito aos mesmos benefícios dos demais segurados”, acredita a advogada especialista em Direito Previdenciário.

Alíquotas Diferentes, Direitos iguais?

A dúvida possível se dá em relação às alíquotas de contribuição.

Atualmente o facultativo pode contribuir pela alíquota de 20%, que dá direito a todos os benefícios, ou por uma alíquota de 11% e uma alíquota de 5%, simplificada, da dona-de-casa.

“Essas duas alíquotas menores não dão direito a aposentar por tempo de contribuição. Como nós não teremos mais aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade, será que essas contribuições vão permitir o direito a aposentar por idade ou eles vão acabar com essas contribuições — que são uma inclusão social — e vão deixar só os 20%? É uma coisa que não está definida, que não está na PEC. Hoje, em tese, o facultativo terá direito aos mesmos benefícios”, diz.

Aposentadoria – Contribuinte Facultativo Ficaria sem Benefício por Incapacidade?

Um outro ponto que pode gerar uma possível dúvida, para a advogada, é quando o artigo 201 da PEC diz que o benefício por incapacidade temporária ou definitiva é “para o trabalho”.

Diz o texto da PEC 6/2019:

“Art. 201. O Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, atenderá a:

I – Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada (grifo nosso)

Nesse caso, Adriane Bramante acredita que há uma chance de entendimento de que as pessoas que são facultativas e, portanto, não trabalham, não teriam direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

“Isso é uma questão que pouca gente enxergou, mas como a redação está incapacidade definitiva ou temporária para o trabalho, uma vez o facultativo não sendo trabalhador, isso pode impactar no entendimento jurisprudencial e dizer que esse segurado facultativo não tem direito ao benefício por incapacidade.”

Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/desempregado-dona-de-casa-muda-algo-para-o-contribuinte-facultativo-12072019

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