Legislação Trabalhista Muda Após Aprovação do Relatório da MP 905/2019

Legislação Trabalhista Muda Após Aprovação do Relatório da MP 905/2019

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Legislação Trabalhista Muda Após Aprovação do Relatório da MP 905/2019

Medida Provisória ainda precisa ser aceita pela Câmara e pelo
Senado, até 20 de Abril deste ano, para não perder a sua validade

Contrato Verde e Amarelo foi homologado na Terça-Feira, 17, após cerca de 2.000 modificações de emendas terem sido acatadas pelo Relator e Deputado Christino Aureo (PP-RJ).

Legislação Trabalhista Muda Após Aprovação do Relatório da MP 905/2019

Apesar dos esforços para adiarem a votação, por conta da pandemia do Coronavírus, a votação aconteceu com acesso limitado à sala da comissão e sem a presença dos senadores com idade acima de 65 anos, como forma de medida de segurança.

Confira a seguir, o que muda com a aprovação das alterações propostas pela MP 905/2019.

Destaques

O único destaque aprovado pelos presentes foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), como emenda da proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que determina que o direito ao Vale-Transporte não seja excluído ou reduzido em convenção coletiva ou em acordo coletivo de trabalho.

Regras – Aprovação do Relatório da MP.

A MP 905/2019 sofreu alterações nas suas regras com o intuito de estimular a contratação de jovens, entre 18 e 29 anos, em seus primeiros empregos e para que tenham garantia de que vão receber o valor de até um salário mínimo e meio por mês, o que equivale a R$ 1.567,50 nos dias atuais.

Mas, para isso, houve redução na alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de 8% para 2%. Assim como também fizeram o mesmo com a multa em caso de demissão (passou de 40% para 20%) e ainda isentaram o pagamento dos encargos previdenciário patronal, do salário-educação e social, para as organizações do Sistema “S” (entidades que têm origens comuns e características organizacionais parecidas).

Além disso, incluíram a admissão de 25% dos profissionais acima dos 55 anos, mas desde que não haja nenhum vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. Caso a empresa tenha até dez funcionários, poderá contratar duas pessoas desta categoria, por até dois anos, pelo Contrato Verde e Amarelo. Porém, se ele tiver um elo com o estabelecimento, não poderá ser recontratado em um prazo de 180 dias.

Periculosidade

  • O trabalhador poderá receber o 13º salário, as férias, a multa do FGTS e/ou o seguro desemprego adiantados, inclusive aquele que foi demitido por justa causa;
  • Contribuições à Previdência Social, em caso de quem possui o seguro desemprego, passam a ser opcionais. E, se houver a autorização, o cidadão terá o tempo contado para a sua aposentadoria;
  • O pagamento adicional de periculosidade (5% do salário base de quem contratar o seguro) só acontecerá se a exposição ao risco for superior à 50% de sua jornada de trabalho;
  • E os contratados pelo Sistema têm prioridade na qualificação profissional e esta carga horária deve ser compensada durante a jornada de trabalho.

Domingos – Aprovação do Relatório da MP.

A Medida Provisória cancela as restrições previstas na Lei 5.452, de 1943, a respeito das funções trabalhistas exercidas aos Domingos e aos Feriados, mas desde que o funcionário folgue em outro dia da semana.

Para quem trabalha nos setores de comércio e de serviços, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o Domingo ao menos uma vez a cada quatro semanas. Enquanto isso, na indústria, precisa ocorrer a cada sete.

Mas vale ressaltar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) assegura ao salariado, um repouso semanal remunerado de 24h que coincidir nos Domingos, com exceção da conveniência pública ou de motivos de força maior.

Bancos

Os trabalhos somente serão aceitos aos sábados, aos domingos e aos feriados, em casos específicos, como:

  • Atividades de automação bancária;
  • Teleatendimento;
  • Serviços por canais digitais;
  • Áreas de tecnologia;
  • Segurança e administração patrimonial;
  • Atividades bancárias em ambientes externos, como feiras, shoppings, aeroportos e terminais de transportes públicos.

Participação nos Lucros – Aprovação do Relatório da MP.

A ideia do Contrato é que as negociações para o pagamento da divisão dos lucros aos trabalhadores ocorram sem a participação do sindicato. Mas a Lei 10.101, de 2000, preza pela comissão paritária, com representantes dos empregados, dos empregadores e do sindicato da categoria.

Diante disso, a exigência é que o nome do responsável seja indicado em um prazo de até sete dias. Caso contrário, a comissão poderá decidir o que fazer com a participação nos lucros.

Gorjetas

As empresas Simples podem reter até 20% das gorjetas entregues em mão pelo consumidor ou lançadas nas notas de consumo para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Enquanto isso, as demais, estão autorizadas a reservarem até 33%.

Nos dias de hoje, a gorjeta cobrada por um período superior a 12 meses, será incluído no salário do funcionário, com o valor equivalente à média recebida no ano anterior. Além disso, a CLT prevê que estas gorjetas, classificadas como adicional, sejam disponibilizadas no cálculo de férias, 13º e FGTS.

Multas Trabalhistas – Aprovação do Relatório da MP

As menções e os valores das multas aplicadas por descumprimento de qualquer lei trabalhista foram unificadas e atualizadas. Ou seja, as infrações passam a ser divididas em natureza variável e per capita – conforme o número de funcionários irregulares – e em níveis (leve, média, grave e gravíssima).

O valor per capita a ser pago varia de acordo com o porte financeiro do infrator. Logo, ele poderá oscilar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, podendo ser de até R$ 100 mil, nos casos do tipo de natureza variável.

Correção Monetária

De acordo com a MP 905/2019, os débitos trabalhistas passam a ser corrigidos pelo IPCA-E, que é um dos índices responsáveis por medir a inflação calculada pelo IBGE. Neste caso, é calculado na condenação e no cumprimento da sentença. E, se houver atraso de pagamentos, as taxas de juros aplicadas serão de 70% da Taxa Referencial (TR), com Selic abaixo de 8,5% ou 50% da TR, se acima desta porcentagem.

Dupla Visita do Auditor Fiscal – Aprovação do Relatório da MP.

O auditor fiscal do trabalho poderá aplicar a dupla visita, ou seja, notificar na primeira fiscalização e multar na segunda, em casos distintos, como pode ser conferido a seguir:

  • Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis;
  • Na primeira inspeção de uma instalação recém-inaugurada;
    • Em estabelecimento com, no máximo, dez funcionários e quando for uma microempresa ou uma organização de pequeno porte;
    • Quando houver desrespeito às regras de segurança e a saúde do trabalhador for classificada como leve. Assim como em situação de visitas técnicas de instrução, previamente agendadas, pela autoridade máxima da região.

Programa do Microcrédito

A Medida Provisória destina R$ 360 mil para que microempreendedores e empreendedores individuais, rurais e urbanos possam acessar ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018), que financia atividades produtivas de realizadores, para que possam alavancar os seus negócios e aumentar o número de funcionários. Aprovação do Relatório da MP 905/2019 Legislação Trabalhista Muda.

Acidente de Trabalho – Aprovação do Relatório da MP.

O trabalhador que estiver utilizando um veículo fornecido pelo empregador e quando for comprovada a culpa ou dolo da empresa, os acidentes durante o percurso do trabalho se enquadram como um Acidente de Trabalho. Os que não estiverem neste tipo de transporte receberão o amparo da Previdência Social, mas sem natureza acidentária. Aprovação do Relatório da MP.

Termos de Compromisso – Aprovação do Relatório da MP.

Também receberão multas aqueles que descumprirem os termos de compromisso acordados por auditores fiscais do trabalho, igualando assim, aos ajustes de conduta trabalhistas assinados por procuradores federais.

Da mesma forma que nenhuma empresa poderá pagar por dois termos da mesma infração à legislação do trabalho. Sem contar que os valores serão igualados às penalidades administrativas, com o prazo de dois anos, podendo ser prorrogados por um período equivalente. Aprovação do Relatório da MP.

Domicílio Eletrônico Trabalhista – Aprovação do Relatório da MP.

Apesar de ainda precisar ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o programa de Domicílio Eletrônico Trabalhista foi criado pela MP com o intuito de notificar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos de um modo geral. Além de servir como forma de entrega da documentação eletrônica exigida em alguns casos. Aprovação do Relatório da MP 905/2019 Legislação Trabalhista Muda.

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