Fim do Duplo Teto de Contribuição Para Servidor Com Doença Grave

Fim do Duplo Teto de Contribuição Para Servidor Com Doença Grave

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Fim do Duplo Teto de Contribuição. A Emenda Constitucional 103 anulou o trecho do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal que trata sobre o assunto.

Fim do Duplo Teto de Contribuição Para Servidor Com Doença Grave

Os aposentados e pensionistas da União diagnosticados com doenças graves ou com alguma incapacidade não estão mais isentos das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, conforme as novas regras da Reforma Previdenciária, que foram promulgadas em 13 de Novembro de 2019.

De acordo com a Emenda Constitucional 103, as alíquotas progressivas entrariam em vigor no primeiro dia do terceiro mês do ano, Março, tanto para o RGPS (Regime Geral da Previdência), em que se enquadram os segurados do INSS, quanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), onde se encontram os Servidores da União.

Porém, funcionários da União relatam que os descontos aconteceram ainda em Janeiro. Os Servidores desta categoria tiveram que pagar uma alíquota de 11% sobre o valor que superou o do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de R$ 6.101,06. Fim do Duplo Teto de Contribuição Para Servidor Com Doença Grave.

Contudo, ainda há exceções de alguns pontos específicos, que de fato começaram a valer a partir de 1º de Março de 2020, conforme estava determinado. Já em relação aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a mesma regra será aplicada, mas de acordo com a criação das leis próprias de cada unidade federativa.

A advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, reforça que “as pessoas vão começar a perceber as consequências da Reforma agora, porque estava se discutindo o assunto de uma maneira macro, mas ninguém leu o texto e entrou nos detalhes”.

“Quando as novas pensões e aposentadorias começarem a chegar e as mudanças surtirem efeito na vida de cada um é que eles vão entender. E, neste caso, estamos falando de pessoas com doenças crônicas, que não têm saúde e nem um sistema público adequado para atendê-las. Esses cidadãos vão ter um gasto a mais, porque não estavam se planejando para ter esse desconto”. Fim do Duplo Teto de Contribuição Para Servidor Com Doença Grave.

Alíquotas Previdenciárias

De acordo com a Reforma da Previdência, os Servidores Públicos (sejam eles do RGPS ou do Regime Próprio de Previdência Social), as pessoas que aderiram ao fundo complementar (Funpresp – Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público da União) ou as que ingressaram no funcionalismo público depois do ano de 2013, devem contribuir com uma alíquota de 11% a partir do mês de Março. Fim do Duplo Teto de Contribuição Para Servidor Com Doença Grave.

Mas, quem desejar receber mais do que o teto do INSS, terá que recolher para o fundo, um valor que irá variar de acordo com a sua faixa salarial (entre 7,5% e 22%), como pode ser conferido a seguir, mas a alíquota é progressiva:

  • 7,5%: para quem recebe até um salário mínimo;
  • 9%: para aqueles que ganham de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60;
  • 12%: para o servidor que embolsa entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
  • 14%: para que recebe de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06;
  • 14,5%: para os que recebem entre R$ 6.101,07 e R$ 10.448,00;
  • 16,5%: para quem recebe de R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00;
  • 19%: para o servidor que ganha de R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20;
  • 22%: para aqueles que recebem acima de R$ 40.747,20.

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