Acúmulo de Benefícios Pós-Reforma da Previdência

Acúmulo de Benefícios Pós-Reforma da Previdência

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Acúmulo de Benefícios Pós-Reforma da Previdência – As alterações nas regras começaram a valer no dia 12 de Novembro de 2019 e podem ser consultadas em conjunto com o artigo 124, da Lei 8.213/91

O Acúmulo de Benefício é a possibilidade de o segurado, que já tem um benefício ativo, adquirir mais algum outro tipo de renda da Previdência Social devido a um imprevisto ou necessidade, mas desde que a pessoa cumpra com os requisitos impostos por lei.

Situações Em Que Pode Haver o Acúmulo de Pensão

  • Após a morte do cônjuge ou do companheiro do Regime de Previdência Social + benefício recebido depois da comprovação de óbito do parceiro, oriundo de outro regime previdenciário ou com pensões de outras atividades militares, conforme constam nos artigos 42 e 142 da Constituição;
  • Por Morte advinda da Previdência Social + Aposentadoria liberada pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), regime próprio ou de inatividade dos serviços militares prestados, como é mencionado na Constituição;
  • Em decorrência de atividades militares + Aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social ou próprio. Acúmulo de Benefícios.

Limite Para Acúmulo de Benefícios

Devido à promulgação da Reforma da Previdência, o segurado receberá 100% do benefício de maior valor, mais um percentual da soma dos demais, que poderá chegar a:

  • 100% do valor, ou seja, não há redução para o benefício menos vantajoso que atingir até um salário mínimo (atualmente é de R$ 1.045,00);
  • 60% para os que ficarem entre um e dois salários mínimos;
  • 40% para os benefícios entre dois e três salários;
  • 20% entre três e quatro salários;
  • 10% para os benefícios acima de quatro salários mínimos. Acúmulo de Benefícios.

Os valores percentuais seguem as alterações propostas pelas mudanças das regras que constam no Parágrafo 2, do artigo 24, da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, promulgada em 13 de Novembro de 2019.

Porém, há uma proteção de direito adquirido para os segurados que já haviam cumprido com os requisitos do benefício solicitado antes das alterações previdenciárias ocorrerem, assim como, não serão impactados pela nova regra conforme está previsto no Parágrafo 4 do artigo 24.

O Que Também Mudou Com a Reforma – Acúmulo de Benefícios

De um modo geral, as principais mudanças são:

  • Idade mínima: 62 anos, se mulher e 65, para os homens;
  • Alíquota de Contribuição: são progressivas e calculadas com base na parcela de salário do segurado;
  • Cálculo do valor da aposentadoria: para receber 100%, são precisos, 35 anos (mulher) e 40 anos (homens) de contribuição;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos. Aos homens que iniciaram a contribuição ao INSS após 14/11/2019, precisarão cumprir 20 anos de tempo de contribuição.
  • Regras de Transição: voltadas para quem já trabalha e deseja antecipar a sua aposentadoria. São inúmeras as regras de transição e é necessário fazer planejamento previdenciário para saber em qual regra se encaixa e qual delas é a melhor opção.
  • Cálculo da média salarial: é feito com base em todos os salários de contribuição desde 07/94;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos, se mulher; ou 20 anos, se homem;
  • Pensão por Morte: 50% + 10% por dependente até atingir o limite de 100% para cinco pessoas ou mais, mas desde que o valor não seja inferior a um salário mínimo. Para dependentes com deficiência o percentual será de 100%.
  • Aposentadoria Especial: Há duas regras a serem cumpridas após a EC 103/19: regra transitória, sendo necessário ter idade mínima (55, 58 ou 60), para aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. Regra de transição exige pontuação mínima de 66, 76 ou 86 pontos, para aposentadorias com 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. Acúmulo de Benefícios.

Para entender melhor e mais detalhadamente como funcionam as regras para os novos segurados (que começaram a atuar no mercado de trabalho após a promulgação da Reforma Previdenciária, em 13 de Novembro), confira aqui! Acúmulo de Benefícios.

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