Fator Previdenciario

Fator Previdenciário Impacta no Valor a Ser Recebido – Saiba se é o seu Caso

0
(0)

Segurados com direito adquirido precisam ficar atentos ao fator previdenciário, que pode, raramente, aumentar ou, geralmente, diminuir o valor de aposentadoria a ser recebido.

Lembrando que o termo direito adquirido é utilizado para descrever aqueles que tinham cumprido as normas para se aposentar antes da Reforma Previdenciária ser promulgada, mas ainda não haviam dado entrada no pedido, ou quem está em uma regra de transição.

Apesar de ter sido extinto em 2019 com a promulgação da Reforma da Previdência, o fator previdenciário pode ser usado em casos envolvendo uma das regras de transição, a também extinta aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade (somente diante de situações em que proporciona um aumento do valor a ser pago pelo INSS).

O que é o Fator Previdenciário?

O fator previdenciário se trata de um mecanismo que foi criado em 1999 como uma forma de as pessoas se aposentarem mais cedo e sem um limite mínimo de idade, mas recebendo uma quantia menor. E para isso, é utilizada uma fórmula matemática, incluída ao cálculo do valor do benefício a ser recebido, que é formada por:

  • Idade no momento da aposentadoria;
  • Tempo de contribuição;
  • Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano do requerimento.

Logo, quanto maiores a idade e o tempo de contribuição, melhor é o seu fator previdenciário (aumento de valor). Quanto maior a sua expectativa de vida, pior é o seu fator previdenciário, resultando em uma redução da quantia de benefício previdenciário.

Dessa forma, no momento de realizar o cálculo, é considerada a média de 100% das maiores contribuições, mas sem esquecer de multiplicar pelo seu fator previdenciário. E as situações incomuns de aumento no valor envolvem aqueles que contribuíram por um longo período e, geralmente, optaram por se aposentar mais tarde do que os demais.

Nos casos de quem já podia se aposentar, é aplicada a tabela de fator previdenciário válida para a época. Os que se encontram na regra de transição, seguem a tabela atualizada.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida por aqueles com direito adquirido, ou seja, pelos segurados que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência e preencheram todos os requisitos para dar entrada nesse tipo de benefício previdenciário.

Dessa forma, são levados em consideração as regras pré-Reforma Previdenciária e o fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria. Enquanto isso, quem contribuía antes de 13 de Novembro de 2019 e não preencheu as exigências mínimas, entra em uma regra de transição.

Pedágio de 50%

Esse tipo de regra de transição se aplica aos segurados que em 2019 precisavam de no máximo dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria – 28 anos, no caso das mulheres, e 33 anos, no caso dos homens. E para ter direito ao benefício devem cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo faltante.

Aposentadoria por Idade

No caso da aposentadoria por idade antes da reforma, o fator previdenciário somente é considerado diante de episódios em que ele proporcione um aumento na quantia que o segurado tem para receber por parte do Instituto Nacional do Seguro Social.

Situação Atual

Conforme mencionado anteriormente, o fator previdenciário é utilizado hoje apenas para a regra de transição do pedágio de 50% ou para casos de direito adquirido antes da reforma.

Mais Informações sobre este assunto na Internet:

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Compartilhe:

Voltar

 



Categorias

Recentes na Mídia


Especialidades

Últimas Notícias
Desenvolvido por In Company - Monitorado IT9 SEO Marketing Digital - Política de Privacidade