Aposentados do INSS de 1988 a 1991 Podem Ter Direito à Revisão do Benefício
Direito à Revisão do Benefício. Segurados que se aposentaram entre 05 de Outubro de 1988 e 05 de Abril de 1991, e tiveram seu benefício previdenciário limitado ao teto da época podem ter direito a solicitar uma revisão do valor recebido.
O novo cálculo é feito após análise e verificação se o aposentado em questão tem direito à correção. Se a resposta for positiva, precisa apresentar a memória de cálculo do benefício que consta na carta de concessão ou no processo da aposentadoria – caso não tenha, é necessário pedir uma cópia ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS.
Direito à Revisão do Benefício da Aposentadoria de 1988 a 1991
Essa possibilidade surgiu por causa das falhas que ocorreram nas correções de benefícios e dos salários de contribuição no período que ficou conhecido como buraco negro. A expressão é utilizada devido à época de hiperinflação que o País passava e é o intervalo entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que é responsável por regular a Previdência Social.
Por não se tratar de um erro de cálculo, a revisão da aposentadoria de 1988 a 1991 pode ser solicitada a qualquer momento, logo, não se limita aos 10 anos antes da data de aprovação do benefício como acontece nos processos previdenciários comuns. Assim sendo, quem tiver a revisão aprovada tem direito a receber os atrasados dos cinco anos anteriores ao pedido acrescidos do tempo que durar o processo.
E para isso, o aconselhável é que o segurado procure um advogado previdenciário para que verifique se tem direito à revisão e calcule qual o novo valor a ser solicitado. Além disso, o profissional é importante nos casos em que a Autarquia também não tem a cópia da carta de concessão da aposentadoria, porque consegue fazer os cálculos com base nas informações disponíveis e apresentá-las à Justiça, informando sobre a perda da documentação e fazendo o pedido da correção.
Observações
Para dar entrada à revisão da aposentadoria de 1988 a 1991 na Justiça, é preciso que o segurado apresente:
- Cálculos indicando o limite da renda;
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Memória de cálculo do benefício previdenciário;
- RG.
Se a correção for aprovada, o aposentado passa a receber o valor mensal corrigido pelo percentual que ficar definido na ação judicial mais os atrasados (diferença entre a quantia paga e o que deveria ter recebido).
Além disso, nos casos das pensões por morte e dos demais benefícios concedidos em cima de uma aposentadoria de 1988 a 1991, o pensionista igualmente pode ter o direito à revisão se enquadrar nos requisitos.
Histórico do Buraco Negro
Nessa época, a Autarquia cometeu erros ao aplicar a correção da inflação, em que chegou a ultrapassar 80% ao mês, nos benefícios previdenciários e nos salários de contribuição. Sem contar que costumava utilizar diferentes índices sobre os mesmos.
Em 1992, o Instituto revisou os benefícios pagos durante esse período e aumentou o valor das aposentadorias com base nos índices maiores que “1”. E no ano de 2017, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que os aposentados da época do buraco negro que tinham índices dos salários de contribuição equivalentes a “1” poderiam solicitar à Justiça a correção do valor de seus benefícios.
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