Benefícios concedidos pelo INSS no "buraco negro" podem ser reajustados, diz STF

Benefícios concedidos pelo INSS no “buraco negro” podem ser reajustados, diz STF

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Benefícios concedidos pelo INSS no “buraco negro” podem ser reajustados, diz STF: Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Benefícios concedidos pelo INSS no “buraco negro” podem ser reajustados, diz STF

A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar o Recurso Extraordinário 937.595, que teve repercussão geral reconhecida.

A repercussão geral foi aprovada por unanimidade pela corte, enquanto o mérito foi negado por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

A tese fixada foi a seguinte:

“Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.

Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento do RE 564.354, o Supremo não impôs nenhum limite temporal. Assim, em tese, complementou, não é possível excluir a possibilidade de que os titulares de benefícios inicialmente concedidos no período do buraco negro tenham direito à adequação aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.

Detalhou Barroso

Para tanto, detalhou Barroso, é preciso que o beneficiário prove que faz jus a diferenças decorrentes do aumento do teto por ter tido impedido de acessar o limite anterior.

O relator destacou ainda a necessidade de a corte esclarecer o tema, pois, segundo ele, apesar de a matéria já ter jurisprudência conhecida, ela ainda gera controvérsias sobre a exclusão ou não do reajuste dos benefícios concedidos no período do buraco negro.

Barroso afirmou que, no precedente (RE 564.354), o STF – Supremo Tribunal Federal entendeu que a aplicação imediata do teto fixado pelas emendas aos benefícios pagos com base em limitador anterior não ofende o ato jurídico perfeito desde que sejam considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.

Ressaltou também que o entendimento é seguido em diversas decisões do STF – Supremo Tribunal Federal e, assim, se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, negando provimento ao RE.

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INSS interpôs o recurso extraordinário

No caso dos autos, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social  interpôs o recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) que determinou a revisão de benefício previdenciário para que a renda mensal fosse recomposta a partir da aplicação dos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais.

A autarquia alega que o acórdão teria violado os dispositivos constitucionais relativos à irretroatividade das leis, decorrente das garantias do Direito Adquirido e do ato jurídico perfeito, além da necessidade de se apontar fonte de custeio total.

Fonte: Conjur – Conjur – O mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa. Dezenas de notícias, artigos e entrevistas

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