Confira a Tabela de Contribuições para 2022
Tabela de Contribuições para 2022. Recolhimentos devem ser realizados até o dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no DOU (Diário Oficial da União) dia 20 de Janeiro, atualiza as bases de contribuições previdenciárias em que devem ser aplicadas as alíquotas de 10,16% para os servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas.
Essa determinação também inclui profissionais avulsos e do setor privado, e empregados domésticos, que contribuem junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e vale para os pagamentos recolhidos a partir de Fevereiro, que é referente ao primeiro mês deste ano.
E o reajuste da Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de Janeiro de 2022, acontece com base no valor do salário mínimo vigente em 2022 e no índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Tabela de Contribuições para 2022 – Regime Próprio de Previdência
Confira a seguir a tabela de contribuição progressiva dos servidores que coletam até 22% no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social):
- 7,5%: para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022);
- 9%: de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35;
- 12%: de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03;
- 14%: para aqueles que recebem entre R$ 3.641,04 e 7.087,22;
- 14,5%: servidores que ganham de R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79;
- 16,5%: de R$ 12.136,80 até R$ 24.273,57;
- 19%: para quem recebe de R$ 24.273,58 a R$ 47.333,46;
- 22%: servidores que ganham acima de R$ 47.333,47.
Tabela de Contribuição II
Para os profissionais com carteira assinada (CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições ao INSS são descontadas diretamente da folha de pagamento, pelo próprio empregador, e variam conforme as seguintes informações:
- 7,5%: até um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022);
- 9%: para quem recebe de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35;
- 12%: de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03;
- 14%: para aqueles que recebem entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Tabela de Contribuição III
Enquanto isso, para os contribuintes facultativo e individual (autônomo), permanece a alíquota de 20% (equivalente a R$ 242,40), mas o valor do recolhimento varia de acordo com o salário mínimo, limitando ao teto previdenciário de R$ 7.087,22.
Mas para aqueles que contribuem por meio das alíquotas reduzidas de 11% e 5% (para os facultativos que se enquadram no requisito baixa-renda) sobre o salário mínimo vigente, as quantias são:
- 11%: R$ 133,32;
- 5%: 60,60.
Já o segurado especial, incide a porcentagem de 1,3% sobre o valor da receita bruta de produção rural. E o valor da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual), pode ser de 5% (equivalente a R$ 60,60) ou 20% (igual a R$ 242,40) nos casos daqueles que preferem complementar a alíquota, e, diferentemente dos demais, devem ser recolhidos até o dia 20.
E caso alguém venha a receber um aumento de salário por algum motivo, a quantia da contribuição é reajustada proporcionalmente.
Reforma da Previdência
A mudança das alíquotas de contribuição para que passassem a ser progressivas surgiu com a promulgação da Reforma da Previdência (EC – Emenda Constitucional 103/19), em 2019. Com isso, elas são cobradas sobre o valor do salário de cada profissional.
E além dessa alteração, também houve outras mudanças que estão relacionadas à(ao):
- Idade mínima;
- Tempo mínimo de contribuição;
- Cálculo do valor da aposentadoria;
- Regras de Transição;
- Cálculo da média salarial;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Limite para acúmulo de benefício;
- Cálculo de Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos.
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