Como ficam as Aposentadorias por Invalidez, Doenças Profissionais e Acidente de Trabalho
Como ficam as Aposentadorias por Invalidez, Doenças Profissionais e Acidente de Trabalho: Aposentadoria por invalidez. Como fica essa categoria de benefício, com a reforma da Previdência?
Como ficam as Aposentadorias por Invalidez, Doenças Profissionais e Acidente de Trabalho
O novo marco legal da Previdência determina que o trabalhador que vai se aposentar por invalidez siga as mesmas regras que as demais trabalhadores.
Apenas o Aposentado por Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais vai receber 100% da média salarial, como explica Diego Cherulli, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.
Parlamentares Mudaram o Texto
No Senado, os parlamentares mudaram o texto, e a aposentadoria especial que é destinada para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde terá regras mais flexíveis, a depender do tempo de exposição que o trabalhador conseguirá provar e também da idade.
É o que explica o ex-conselheiro de Recursos da Previdência Social, o advogado especialista em direito previdenciário Yuri Queiroz.
O calculo será de 60% mais 2% a cada ano até atingir 100% em 15 anos, no caso das mulheres e dos mineiros de subsolo. Os homens atingem 100% da média ao completar 20 anos de contribuição.
Diego Cherulli, do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica ainda o que mudou nas regras de acúmulo de beneficio.
Essa nova regra que permite o acúmulo não se aplica a aposentadorias de médicos, professores e outras categorias com aposentadorias do regime próprio.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Abono Salarial não sofreram mudanças na reforma, e as regras continuam as mesmas.
Fonte: http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2019-11/saiba-como-ficam-aposentadorias-por-invalidez-doencas-profissionais-e?editoria_id=All&page=1
Auxílio-Acidente fica Menor e tem brecha para restringir concessão
MP 905, do programa Verde Amarelo, estabelece novo cálculo e prevê criação de lista de sequelas que darão direito a benefício
O auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficaram com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, está menor. O acesso ao benefício também deve ser restringido. A medida provisória do programa Verde Amarelo prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão.
Na regra válida até domingo (10), cabia ao perito médico federal a avaliação quanto à redução na capacidade de trabalhar. A MP 905 alterou a lei 8.213, que trata dos benefícios da Previdência.
O artigo que trata da modificação prevê a elaboração de uma lista de sequelas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
“de acordo com critérios técnicos e científicos”.
A secretaria não respondeu como será a definição dessa lista. A medida provisória também prevê a atualização da cada três anos.
A redução no valor do auxílio ocorre por uma combinação de fatores.
Além de um novo parâmetro para o cálculo, os segurados que tiverem o auxílio calculado a partir desta quarta-feira (13) receberão o benefício baseado na nova média salarial, que usa todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A regra anterior previa o pagamento de 50% do salário de benefício, que era a média dos 80% maiores salários de contribuição —também considerava apenas os recebimentos a partir de julho de 1994, em reais.
O novo cálculo corresponderá à metade do que o trabalhador receberia se fosse aposentado por invalidez. Nesse caso, valerá a regra criada com a reforma, resultando na segunda redução, pois esse benefício (que foi rebatizado de aposentadoria por incapacidade permanente) partirá de 60% da média salarial.
Só haverá acréscimo quando o segurado tiver mais do que 20 anos de contribuição. Só depois desse resultado é que o auxílio-acidente será calculado, correspondendo à metade desse valor. Hoje, 449 mil segurados recebem o auxílio-acidente.
Outra modificação importante refere-se à duração desse benefício. O auxílio-acidente é considerado uma indenização e, por isso, não impede o segurado de voltar ao trabalho. Uma vez que ele fosse concedimento, era presumidamente vitalício, interrompido somente com a aposentadoria ou morte do segurado.
Agora, a legislação fala em “manutenção das condições que ensejaram o benefício”, abrindo um dupla interpretação segundo a qual a recuperação seja possível.
A advogada Especialista em Direito previdenciário Adriane Bramante, presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, considera que o texto cria um compreensão de que essas lesões consolidadas possam ser curadas.
“Esse ponto ficou muito confuso. Um empregado que perdeu os dedos num acidente de trabalho não tem como ser curado”, afirma.
Como as medidas provisórias têm validade desde a publicação, todas as mudanças estão valendo desde terça-feira (12), quando o texto saiu no Diário Oficial da União.
É necessário que ela seja aprovada na Câmara e no Senado em 120 dias para que seja convertida em lei. As mudanças no auxílio-acidente não são as únicas incluídas na medida anunciada como programa de estímulo ao emprego.
A publicação também incluiu a criação de uma política de habilitação de reabilitação profissional e física e também de prevenção e redução de acidentes de trabalho.
Durante cinco anos, os valores recolhidos em conta única do Tesouro Nacional com multas ou punições aplicadas em ações civis públicas trabalhistas ou decorrentes de termos de ajustamento de conduta (os TACs) servirão para financiar esse programa.
Danos morais coletivos e punições a empresas que descumpram a reserva de cargos a pessoas com deficiência também passam a compor essa arrecadação.
A viabilização do programa ainda depende da criação de uma conselho formado por integrantes dos ministérios da Economia, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.