Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada Benefício por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada Benefício por Incapacidade Permanente

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Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada Benefício por Incapacidade Permanente – A Aposentadoria por Invalidez se trata de um benefício previdenciário voltado para o trabalhador que está permanentemente incapaz de realizar qualquer tipo de trabalho remunerado, desde que seja comprovado que o cidadão não tem capacidade de ser reabilitado em qualquer outra profissão após uma avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No caso deste tipo de Aposentadoria, é feita uma reavaliação a cada dois anos pelo próprio INSS, para confirmar se o trabalhador ainda está inválido, já que esta é uma das condições para que ele continue recebendo o seu benefício. Essa perícia só não é feita caso os segurados se encaixem nas seguintes condições:

  • Pessoa com mais de sessenta anos de idade;
    • Tiver acima dos cinquenta e cinco anos de idade e que recebe o benefício por incapacidade há mais de quinze anos;
  • For portador de HIV/AIDS. Aposentadoria por Invalidez.

Aposentadoria por Invalidez – Principais Condições

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, primeiramente, é preciso que o segurado solicite o benefício por incapacidade. Geralmente o INSS concederá primeiro o Auxílio-Doença e, só após um período neste benefício temporário, o Instituto o converterá em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, após a análise médica, caso fique constatado que o trabalhador realmente não tem capacidade de exercer nenhuma atividade remunerada.

Além disso, a pessoa deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Cumprir o período de doze contribuições mensais, com exceção dos casos de isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou do trabalho, acidentes laborativos e de qualquer natureza, que são avaliados pelo médico perito federal;
    • Qualidade de segurado, ou seja, a pessoa (Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo) tem que estar inscrita no INSS e contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou ter qualidade de segurado;
  • Comprovar, por meio da avaliação médica, algum acidente/doença que o torne incapaz de realizar as suas atividades laborais;
    • No caso do empregado de uma empresa, ele deve estar afastado do trabalho por mais de quinze dias corridos ou intercalados, desde que se enquadre no prazo de sessenta dias com a mesma doença. Aposentadoria por Invalidez.
Aposentadoria Por Invalidez (1)

 

Alertas e Cuidados a Serem Tomados

  • Doença anterior à filiação à Previdência
  • Adicional de 25%
    • Para aqueles que necessitarem de uma assistência permanente de outra pessoa e desde que se enquadrem no artigo 45 da Lei 8.213/1991 haverá um acréscimo de 25% no valor da sua Aposentadoria, inclusive sobre o 13° salário. Além do mais, a pessoa terá que passar por uma nova avaliação pericial. E caso o segurado venha a óbito, o valor não será incluso à pensão deixada aos dependentes;
  • Fim do benefício
    • O segurado para de receber este tipo de Aposentadoria quando ele já não se encontrar mais incapacitado de exercer atividades laborais, retornando assim, ao trabalho e/ou caso venha a óbito. Aposentadoria por Invalidez;
  • Solicitação de um acompanhante durante a perícia médica
    • O cidadão tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante, inclusive o seu próprio médico, durante a realização da avaliação, desde que ele preencha o formulário que se encontra no site do INSS, e apresente-o no dia da perícia para que o pedido possa ser analisado.
  • Após a reforma previdenciária (EC 103/19), o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente será de 60%, mais 2% a cada ano de trabalho, após os 20 anos de tempo, se homem; ou 15 anos de tempo, se mulher. Aposentadoria por Invalidez.

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