Desempregado, Dona-de-Casa: Muda algo para o Contribuinte Facultativo?
Desempregado, dona-de-casa: muda algo para o contribuinte facultativo?: Facultativo é aquele que contribui voluntariamente para a Previdência Social a fim de assegurar seus direitos de aposentadoria e outros benefícios
Aposentadoria – Desempregado, Dona-de-Casa
Resposta: Em princípio não deve mudar nada, informa a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante. Mas ainda há algumas dúvidas no ar.
“Em tese, o facultativo terá direito aos mesmos benefícios dos demais segurados”, acredita a advogada especialista em Direito Previdenciário.
Alíquotas Diferentes, Direitos iguais?
A dúvida possível se dá em relação às alíquotas de contribuição.
Atualmente o facultativo pode contribuir pela alíquota de 20%, que dá direito a todos os benefícios, ou por uma alíquota de 11% e uma alíquota de 5%, simplificada, da dona-de-casa.
“Essas duas alíquotas menores não dão direito a aposentar por tempo de contribuição. Como nós não teremos mais aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade, será que essas contribuições vão permitir o direito a aposentar por idade ou eles vão acabar com essas contribuições — que são uma inclusão social — e vão deixar só os 20%? É uma coisa que não está definida, que não está na PEC. Hoje, em tese, o facultativo terá direito aos mesmos benefícios”, diz.
Aposentadoria – Contribuinte Facultativo Ficaria sem Benefício por Incapacidade?
Um outro ponto que pode gerar uma possível dúvida, para a advogada, é quando o artigo 201 da PEC diz que o benefício por incapacidade temporária ou definitiva é “para o trabalho”.
Diz o texto da PEC 6/2019:
“Art. 201. O Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, atenderá a:
I – Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada (grifo nosso)
Nesse caso, Adriane Bramante acredita que há uma chance de entendimento de que as pessoas que são facultativas e, portanto, não trabalham, não teriam direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
“Isso é uma questão que pouca gente enxergou, mas como a redação está incapacidade definitiva ou temporária para o trabalho, uma vez o facultativo não sendo trabalhador, isso pode impactar no entendimento jurisprudencial e dizer que esse segurado facultativo não tem direito ao benefício por incapacidade.”
Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/desempregado-dona-de-casa-muda-algo-para-o-contribuinte-facultativo-12072019