Uniao Estavel

União Estável e a Documentação Necessária para Solicitar Benefícios do INSS

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União estável é reconhecida por lei e garante benefícios previdenciários, isso porque a relação de dependência econômica entre um casal é presumida e não precisa ser comprovada.

Assim sendo, a pessoa tem direito a benefícios previdenciários mesmo que não tenham formalizado a união estável em cartório (Declaração de União Estável ou escritura pública), como pensão por morte (quando companheiro(a) vem a óbito) e auxílio-reclusão (em caso de prisão do segurado(a) ou de seu / sua companheiro(a)).

Porém, isso só é possível se comprovarem, por meio de prova material, que tinham esse tipo de relacionamento e de dependência econômica em um período máximo de dois anos antes da data de morte ou prisão do segurado.

Documentação Necessária para Comprovar União Estável

Primeiramente, é preciso explicar que é reconhecida como união estável uma relação entre homem e mulher que têm convivência pública, contínua e duradoura, e firmada com a intenção de constituir uma família.

Então, para comprovar esse tipo de relacionamento, é preciso que a pessoa que pretende requerer o benefício previdenciário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresente ao menos dois dos documentos materiais listados abaixo:

  • Declaração do IR (Imposto de Renda) do segurado com o nome do dependente;
  • Testamento;
  • Declaração de plano de saúde que tenha o nome do dependente;
  • Comprovante de que viviam na mesma residência, mas não é uma obrigatoriedade para concessão do benefício;
  • Declaração especial feita diante de um tabelião;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
  • Certidão de casamento religioso, demonstrando que a união foi feita publicamente;
  • Declaração de não emancipação de dependente com idade inferior a 21 anos;
  • Comprovante de encargos domésticos e existência de sociedade ou comunhão durante vida civil;
  • Procuração ou fiança consentido;
  • Conta em uma instituição bancária conjunta.

No caso da conta conjunta, é possível entregar:

  • Registro em associação de qualquer natureza em que apareça como dependente, como o cartão de crédito com os nomes do titular e dependente, por exemplo;
  • Apólice de seguro com o nome do solicitante como beneficiário;
  • Ficha de tratamento em empresa de assistência médica em que o segurado conste como responsável, ou seja, documentação do hospital sobre internação e tratamentos realizados;
  • Escritura de compra e venda de um imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Demais Comprovantes Aceitos Como Prova Documental

Se por algum motivo a pessoa não tenha nenhum dos documentos citados anteriormente para comprovar a união estável, ela pode apresentar no mínimo três testemunhas e providenciar:

  • Comprovantes em perfis das redes sociais que indiquem o relacionamento e a data de início da relação;
  • Registros de fotos e vídeos do casal em eventos e reuniões;
  • Dentre outros que precisam ser analisados por um advogado previdenciário para saber se servem ou não como prova da união estável apontada pela pessoa que deseja solicitar a pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Pensão por Morte

Além disso, para conseguir dar entrada no benefício previdenciário que concede garantia de subsistência aos dependentes do segurado que veio a óbito, é fundamental que haja o cumprimento dos seguintes requisitos mínimos:

  • A pessoa que morreu tinha que estar em condição de segurada ou no período de graça;
  • O segurado precisa ter realizado mais de 18 contribuições à Previdência Social e estar há mais de dois anos em união estável com o segurado;
  • O solicitante precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado;
  • Apresentar a certidão de óbito do segurado;
  • Se a causa da morte for um acidente de qualquer natureza, independe da quantidade de contribuições realizadas e do período de união estável.

Auxílio-Reclusão

Para dar entrada no auxílio-reclusão é fundamental comprovar a união estável e estar em conformidade com as exigências mínimas, tais como:

  • O segurado deve ter realizado todas as contribuições até o dia da prisão;
  • A pessoa precisa estar empregada;
  • O dependente não pode estar recebendo salário ou acumular benefícios do INSS durante o tempo em que receber o auxílio-reclusão;
  • Entregar a declaração da autoridade carcerária contendo a data da prisão e o regime carcerário a ser cumprido;
  • Apresentar os documentos de identificação do requerente e da pessoa que está reclusa – e o CPF do segurado caso não tenha sido apresentado como forma de documentação original.
Mais Informações sobre este assunto na Internet:

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