União Estável e a Documentação Necessária para Solicitar Benefícios do INSS
União estável é reconhecida por lei e garante benefícios previdenciários, isso porque a relação de dependência econômica entre um casal é presumida e não precisa ser comprovada.
Assim sendo, a pessoa tem direito a benefícios previdenciários mesmo que não tenham formalizado a união estável em cartório (Declaração de União Estável ou escritura pública), como pensão por morte (quando companheiro(a) vem a óbito) e auxílio-reclusão (em caso de prisão do segurado(a) ou de seu / sua companheiro(a)).
Porém, isso só é possível se comprovarem, por meio de prova material, que tinham esse tipo de relacionamento e de dependência econômica em um período máximo de dois anos antes da data de morte ou prisão do segurado.
Documentação Necessária para Comprovar União Estável
Primeiramente, é preciso explicar que é reconhecida como união estável uma relação entre homem e mulher que têm convivência pública, contínua e duradoura, e firmada com a intenção de constituir uma família.
Então, para comprovar esse tipo de relacionamento, é preciso que a pessoa que pretende requerer o benefício previdenciário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresente ao menos dois dos documentos materiais listados abaixo:
- Declaração do IR (Imposto de Renda) do segurado com o nome do dependente;
- Testamento;
- Declaração de plano de saúde que tenha o nome do dependente;
- Comprovante de que viviam na mesma residência, mas não é uma obrigatoriedade para concessão do benefício;
- Declaração especial feita diante de um tabelião;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
- Certidão de casamento religioso, demonstrando que a união foi feita publicamente;
- Declaração de não emancipação de dependente com idade inferior a 21 anos;
- Comprovante de encargos domésticos e existência de sociedade ou comunhão durante vida civil;
- Procuração ou fiança consentido;
- Conta em uma instituição bancária conjunta.
No caso da conta conjunta, é possível entregar:
- Registro em associação de qualquer natureza em que apareça como dependente, como o cartão de crédito com os nomes do titular e dependente, por exemplo;
- Apólice de seguro com o nome do solicitante como beneficiário;
- Ficha de tratamento em empresa de assistência médica em que o segurado conste como responsável, ou seja, documentação do hospital sobre internação e tratamentos realizados;
- Escritura de compra e venda de um imóvel pelo segurado em nome do dependente.
Demais Comprovantes Aceitos Como Prova Documental
Se por algum motivo a pessoa não tenha nenhum dos documentos citados anteriormente para comprovar a união estável, ela pode apresentar no mínimo três testemunhas e providenciar:
- Comprovantes em perfis das redes sociais que indiquem o relacionamento e a data de início da relação;
- Registros de fotos e vídeos do casal em eventos e reuniões;
- Dentre outros que precisam ser analisados por um advogado previdenciário para saber se servem ou não como prova da união estável apontada pela pessoa que deseja solicitar a pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Pensão por Morte
Além disso, para conseguir dar entrada no benefício previdenciário que concede garantia de subsistência aos dependentes do segurado que veio a óbito, é fundamental que haja o cumprimento dos seguintes requisitos mínimos:
- A pessoa que morreu tinha que estar em condição de segurada ou no período de graça;
- O segurado precisa ter realizado mais de 18 contribuições à Previdência Social e estar há mais de dois anos em união estável com o segurado;
- O solicitante precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado;
- Apresentar a certidão de óbito do segurado;
- Se a causa da morte for um acidente de qualquer natureza, independe da quantidade de contribuições realizadas e do período de união estável.
Auxílio-Reclusão
Para dar entrada no auxílio-reclusão é fundamental comprovar a união estável e estar em conformidade com as exigências mínimas, tais como:
- O segurado deve ter realizado todas as contribuições até o dia da prisão;
- A pessoa precisa estar empregada;
- O dependente não pode estar recebendo salário ou acumular benefícios do INSS durante o tempo em que receber o auxílio-reclusão;
- Entregar a declaração da autoridade carcerária contendo a data da prisão e o regime carcerário a ser cumprido;
- Apresentar os documentos de identificação do requerente e da pessoa que está reclusa – e o CPF do segurado caso não tenha sido apresentado como forma de documentação original.
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