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Secretaria da Previdência Alerta Sobre Golpes Aplicados em Beneficiários do INSS

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Secretaria da Previdência Alerta Sobre Golpes Aplicados em Beneficiários do INSS: A Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, divulgou um alerta sobre diversos golpes que estão sendo praticados por fraudadores que se passam por representantes do órgão para oferecer supostos benefícios e extorquir os segurados do INSS. O golpe pode ocorrer por telefone, carta ou e-mail.

Secretaria da Previdência Alerta Sobre Golpes Aplicados em Beneficiários do INSS

Em uma das fraudes mais comuns, os estelionatários entram em contato com o beneficiário da Previdência, por telefone, fingindo ser integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP). Sob a falsa alegação de que o cidadão teria direito a receber valores atrasados de benefícios pagos pela Previdência, eles solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, afirmando que essa “taxa” seria necessária para a liberação de um suposto pagamento que, na verdade, não existe.

“Todos os serviços e valores a receber, quando realmente existentes, são disponibilizados de forma gratuita aos segurados”, reforçou a Secretaria de Previdência. Além disso, em nenhuma hipótese, membros de conselhos ligados ao órgão entram em contato com segurados.

“Todos os serviços e valores a receber, quando realmente existentes, são disponibilizados de forma gratuita aos segurados”, reforçou a Secretaria de Previdência. Além disso, em nenhuma hipótese, membros de conselhos ligados ao órgão entram em contato com segurados.

Há ainda situações em que os fraudadores enviam documentos aos segurados se passando por uma falsa “auditoria geral Previdenciária”, convocando-os a uma “chamada para resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgate de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.

O órgão esclarece que não entra em contato com seus segurados dessa forma nem tem qualquer tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do INSS. Os benefícios que são pagos mensalmente pelo instituto são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

Falsa Revisão do Benefício

Em outras situações, os criminosos abordam os segurados e afirmam que estes teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos à época do governo Collor. Mas, na verdade, trata-se de mais um golpe. Todas as revisões de benefícios realizadas pela Previdência são baseadas na legislação, e os segurados não precisam realizar nenhum pagamento para ter direito ao benefício.

Há casos também em que a quadrilha entra em contato com o segurado para informar que teria direito a receber precatórios, solicitando ao cidadão que entre em contato por meio do número de telefone informado e para que o valor seja rapidamente liberado.

Outras vezes, os fraudadores enviam ofícios e comunicações em nome da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, orientando os participantes e assistidos sobre o direito de resgate de contribuições de planos de aposentadoria complementar. Para isso, solicitam informações pessoais ou bancárias dos cidadãos, cobrando pelos serviços prestados ou custas judiciais.

Secretaria de Previdência

A Secretaria de Previdência reforçou que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços. A recomendação aos segurados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência Social e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício.

A secretaria também orienta os segurados a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos. As vítimas desse tipo de abordagem devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Mais Informações na Internet

Fonte: IBDP Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

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