Salario Maternidade Para Casais Homoafetivos

Salário-Maternidade para Casal Homoafetivo

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Salário-Maternidade para Casal Homoafetivo. Casal homoafetivo tem direito ao salário-maternidade tanto quanto o casal heterossexual. Mas para isso, é necessário o cumprimento dos requisitos exigidos pela Previdência Social que incluem registro na categoria MEI (Microempreendedor Individual), estar com o pagamento dos boletos DAS em dia e carência de 10 meses, e escolher quem vai receber o benefício.

Salário-Maternidade para Casal Homoafetivo

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido para quem precisa se afastar da sua atividade por nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção e guarda judicial para adoção de crianças com até oito anos de idade.

E apesar de não haver uma lei específica que regulamente o salário-maternidade para um casal homoafetivo, a jurisprudência inclui os mesmos direitos que os casais formados por pessoas do sexo oposto. Isso porque uma diferente orientação sexual não equivale à exclusão do indivíduo diante da legislação.

Mesmo com a existência de uma portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2010, foi necessária a criação de uma lei para reforçar os direitos igualitários.

Segundo a Advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, “o salário-maternidade hoje se estende aos pais adotivos e homoafetivos”.

De acordo com a Lei n°12.873, vigente desde 2013, os direitos são os mesmos que os de pais que estão em um relacionamento heterossexual. A diferença é que há necessidade de escolher qual dos dois vai ser o segurado a receber o benefício previdenciário.

Assim sendo, o salário-maternidade inclui:

  • Gestantes;
  • Pais, de ambos os sexos, que estejam adotando;
  • Mulheres que tenham sofrido um aborto espontâneo;
  • Homens ou mulheres que estejam tentando uma guarda para fins de adoção.

Portaria MPS nº 513, de 09 de Dezembro de 2010

Conforme a Portaria MPS nº 513, de 09 de Dezembro de 2010, em se tratando de um RGPS (Regime Geral de Previdência Social), os dispositivos da Lei n° 8.213, de 24 de Julho de 1991, que se referem aos dependentes previdenciários, deve ser incluída a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Como Solicitar o Salário-Maternidade

Primeiramente, é necessário realizar o agendamento em uma unidade do Instituto ou por meio do Meu INSS, e apresentar a documentação necessária para dar entrada no benefício previdenciário, que inclui:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF caso o número não conste no documento apresentado;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês.

Demais comprovantes de contribuição podem ser apresentados com exceção de algumas situações envolvendo:

  • Desempregado: certidão de nascimento ou natimorto do bebê;
  • Trabalhador afastado 28 dias antes do parto: atestado médico de gestante;
  • Guarda: Termo de Guarda voltada à adoção;
  • Adoção: nova certidão de nascimento da criança que é expedida após decisão judicial.

No caso do MEI, ainda é possível fazer a solicitação pela Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social, desde que selecione a opção de requerimento do salário-maternidade.

A quantia paga após a concessão do benefício é equivalente ao valor do salário mínimo vigente no ano em que o segurado solicitar o salário-maternidade e tem duração de 120 dias a contar do nascimento do bebê. Caso a pessoa que atua como microempreendedor individual solicite depois de quatro meses após o nascimento da criança, a parcela é paga de uma vez pela Autarquia.

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