Regras Para Aposentadoria em 2020
Regras Para Aposentadoria em 2020 – Quem cumpriu com os requisitos até o dia 13 de Novembro, tem o direito adquirido e não precisa seguir as novas normas.
Segurados que completarem com as exigências para a aposentadoria pela Regra dos Pontos ou pela Idade Mínima, a contar de 13 de Novembro (data em que a Reforma da Previdência foi promulgada e passou a valer), terão que cumprir com as Regras de Transição.
Com as mudanças, o beneficiário que der entrada para se aposentar pela Regra de Transição por Pontos deverá atingir, no ano de 2020, uma pontuação de 87/97 (e não mais de 86/96) e completar os 30 anos, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem. Haverá o acréscimo de um ponto a cada ano, até chegarem a 100 e 105 pontos, respectivamente.
Se a solicitação for pela regra de transição da Idade Mínima, há um acréscimo de seis meses nas idades definidas de acordo com o gênero de cada um, ou seja, com as alterações, serão de, no mínimo, 56 anos e meio, para as mulheres e de 61 anos e seis meses, para os homens.
As mulheres que desejarem dar entrada no benefício por idade, só serão contemplados caso se aposentarem com 60 anos e seis meses, e comprovar os 15 anos de contribuição exigidos para aposentadoria por idade. Para os homens, a aposentadoria por idade continua exigindo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Enquanto isso, os professores que atuam na rede particular de ensino terão que completar:
- Se Mulheres: 51 anos de idade e 25 de contribuição ou completar 82 pontos;
- Se Homens: 56 anos de idade e 30 de contribuição ou o total de 92 pontos,
- A pontuação continua sendo somada a cada ano até chegar à marca de 92 pontos, para as mulheres e de 100 pontos, para os homens.
Regras Para Aposentadoria em 2020.