Reforma previdenciária dificulta acesso à aposentadoria especial

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Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada.

Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima.

Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco.

Nesses últimos casos, o empregador contribui com o INSS uma alíquota adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, de modo a compensar essa antecipação do benefício previdenciário.

Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador consegue o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se aposenta ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da Previdência Social, Benedito Brunca —sem precisar qual seria essa idade média, porém.

QUEM TEM DIREITO REGRA ATUAL COMO FICARIA
Categorias que exerçam atividades de risco ou que prejudiquem a saúde ou a integridade física 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do caso, sem idade mínima Redução máxima na idade mínima e no tempo de contribuição seria de 5 e 10 anos, respectivamente
Pessoas com deficiência 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres, sem idade mínima no caso de deficiência grave Entram na regra geral: 65 anos para homens e mulheres, com 25 de contribuição
Professores e policiais 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres Entram na regra geral: 65 anos para homens e mulheres, com 25 de contribuição

elo projeto, os dois grupos terão que obedecer a uma idade mínima no máximo dez anos inferior aos 65 exigidos na regra geral, após terem contribuído durante pelo menos 20 anos. Idade e tempo podem variar porque a concessão do benefício será decidida caso a caso.

O governo justifica o endurecimento das regras sob o argumento de que as condições do ambiente de trabalho melhoraram nos últimos anos, o que justificaria a introdução de uma idade mínima.

“Ninguém deveria ficar exposto a um agente nocivo. O empregador sujeita o trabalhador e quem paga é a Previdência”, afirma Brunca.

Ele diz ainda que é comum casos em que a empresa deixa de contribuir com as alíquotas adicionais.

Em outubro, as aposentadorias especiais consumiram 3,9% do orçamento da Previdência, ou cerca de R$ 882 milhões destinados a 389 mil segurados. Quem se enquadra na categoria recebe, em média, R$ 2.267 de benefício —24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$ 1.820).

Esses números não incluem as pessoas com deficiência, cujas estatísticas estão misturadas nas categorias gerais de aposentadoria.

PRECISÃO

A definição de regras específicas para pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos é comum em outros países, diz o técnico do Ipea Milko Matijascic, economista especialista em Previdência.

Ele concorda com a necessidade de revisão dos requisitos, mas discorda do modelo proposto pela reforma.

“É errado estabelecer essas regras gerais. A reforma deveria ser mais precisa”, diz. Ele defende a flexibilização de regras para aposentadoria especial de acordo com cada categoria e situação.

A Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas) considera a proposta do governo radical ao estabelecer uma idade mínima.

“Supondo uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos. Se ela puder se aposentar só aos 60, ela vai trabalhar 42 anos exposta?”, questiona Sergio Luiz Leite, presidente da entidade.

Ele defende que a análise para concessão do benefício seja caso a caso, tomando como critério o tempo de exercício na função que tenha exposição a fatores de risco.

“Aposentadoria especial não é privilégio, eu preferiria não ter que utilizá-la. Ninguém quer trocar saúde do trabalhador por dez anos a menos pra se aposentar”, afirma Leite.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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