Reforma da Previdência acaba com a fórmula 85/95 para Aposentadoria
Reforma da Previdência acaba com a fórmula 85/95 para aposentadoria: O trabalhador que ainda não tiver cumprido as condições mínimas para o fator 85/95 quando a reforma da Previdência virar lei não poderá usar mais essa fórmula para o cálculo do benefício, mesmo que já tenha atingido o tempo mínimo de contribuição.
Reforma da Previdência acaba com a fórmula 85/95 para Aposentadoria
Essa é uma das dúvidas mais comuns de leitores que escreveram à Folha após simular como a reforma afeta seu caso específico, no guia especial Corrida Contra o Tempo.
Aprovada em 2015 como parte das pautas-bomba do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o fator 85/95 garante hoje benefício pleno (sem a redução do fator previdenciário) a trabalhadores cuja soma de idade e tempo de contribuição somasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para se beneficiar dessa regra é preciso ter cumprido o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 (homens). Para professores, o fator é 80/90 e a contribuição mínima é 23 (mulheres) e 30 (homens).
Quando o Congresso aprovar a nova lei sobre a Previdência, apenas quem já tiver cumprido as condições para se aposentar pelas regras atuais terá seus direitos preservados. Por exemplo, um trabalhador homem de 57 anos que contribuiu por 37 manterá o direito de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais (com o fator previdenciário). Mas, como a soma de seus pontos é 94, não poderá mais usar o fator 85/95.
ESCOLHA DO MAIOR BENEFÍCIO
Por outro lado, se o cálculo de benefício aprovado na reforma da previdência for mais interessante que o fator previdenciário, ele poderá fazer essa opção, segundo a área técnica da Previdência Social.
O trabalhador do caso acima, por exemplo, se usasse o fator previdenciário válido para 2014 teria a média salarial multiplicada por 0,792, ou seja, receberia 79,2% da média dos 80% maiores salários.
Já na proposta de reforma, o cálculo proposto é 51% da média mais 1% por ano de contribuição, ou seja, o mesmo trabalhador receberia 84% da média salarial.
Reforma da Previdência
A reforma da Previdência, no entanto, ainda pode ser alterada no Congresso.
Nesta terça (11), o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), anunciou mudanças em pontos como a idade para professores e aposentados rurais, as regras para benefícios assistenciais e as regras de transição.
Esse último ponto é um dos mais polêmicos. Na proposta do governo, ele cria um abismo entre pessoas com idade e contribuição semelhantes. Na mudança em negociação, todos passariam por uma transição, com pedágio menor, mas com idade mínima.
Fonte: Folha de S. Paulo